A Justiça concedeu nesta quinta-feira (21) uma liminar contra o Município de Teresina, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (STRANS) e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT), para a suspensão do reajuste de 10% da passagem de ônibus em Teresina.
Na decisão liminar, o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, afirmou que “existe descumprimento contratual na concessão de transporte coletivo urbano de Teresina por ambas as partes, cedente e concessionário, e que na atual conjectura não se mostra razoável o reajuste da tarifa.”
O reajuste gerou manifestações por parte da população que reclama que o valor da tarifa não é compatível com a qualidade dos transportes públicos. A liminar deve valer até o dia 4 de fevereiro, mesmo dia em que está marcada a audiência de conciliação.
A prefeitura de Teresina afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas que assim que o for, irá recorrer. Procurado pelo G1, o Setut afirmou que a administração municipal é que deve responder pelo assunto.
Nota da prefeitura de Teresina (íntegra)
A propósito da decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, que acatou pedido liminar cautelar apresentado pelo Ministério Público para que se suspenda o reajuste da tarifa dos transportes coletivos urbanos, a Prefeitura de Teresina informa que ainda não foi notificada; mas tão logo o seja, vai tomar as providências necessárias no sentido de recorrer da decisão ao foro competente na tentativa de assegurar o bem maior da coletividade teresinense por entender que a decisão vai de encontro ao interesses da gestão pública e que questões formais não deveriam se sobrepor aos interesses da cidade.
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