Publicada em 20 de Novembro de 2015 �s 12h15
O Tribunal de Justiça do Piauí, reconhecendo a falta de amparo legal para pagamento de auxílio-alimentação pleiteado pelo movimento de greve, decretou pela ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (Hemopi).
Segundo a decisão, a paralisação dos serviços importa no comprometimento da atividade essencial prestada pelo Hemopi, “que é o único Centro de Hematologia do Estado, responsável pelo atendimento integral de toda a demanda de hemocomponentes, advinda dos setores público e privado de todos os municípios do Piauí”.
Determina, ainda, a imediata suspensão do movimento e o retorno dos servidores aos postos de serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Caso os servidores não voltem aos postos de trabalho, autoriza o Estado contratar prestadores de serviço para substituir grevistas, deste modo a restabelecer o normal atendimento do Centro.
Com relação à disponibilização do auxílio-alimentação, o Governo do Estado do Piauí publicou decreto, no último dia 18, no Diário Oficial do Estado, dispondo sobre fornecimento de refeições aos servidores públicos estaduais em atividade em regime de plantão ou trabalhando em dois turnos no Hemopi.