O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí José James Gomes decretou a ilegalidade da greve dos policiais civis do estado. Em greve desde o dia 2 de junho, os agentes reivindicam 100% do reajuste concedido pelo governo (estado já pagou metade em maio), e dizem não aceitar que os outros 50% sejam pagos somente ano que vem.
O pedido de ilegalidade do movimento foi realizado pelo procurado geral do estado, Plínio Klerton, que apontou, dentre outros pontos, que os policiais não têm direito a greve. O desembargador acatou o pedido e afirmou que a greve compromete a segurança pública e ocasiona sérios prejuízos à população.
A decisão do TJ dá um prazo de 24 horas para que os policiais retomem suas funções normalmente. Em caso de desobediência, está estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 150 mil.
O Sindicato dos Policiais Civis do Piauí afirmou que irá convocar uma assembleia geral para a próxima quarta-feira (24) para deliberar sobre a suspensão ou continuidade do movimento. A assessoria de imprensa da entidade informou que o sindicato ainad não foi notificado e que a decisão só passa a valer a partir da notificação.