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Justiça decide manter indeniza

Justiça decide manter indenização de agente da Lei Seca a juiz.

Publicada em 12 de Novembro de 2014 �s 19h04


O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador José Carlos Paes, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao magistrado João Carlos de Souza Correa, por dizer que "juiz não é Deus'. O juiz foi parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A decisão saiu na tarde desta quarta-feira, após reunião para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que atendia ao recurso do juiz João Carlos. Ainda cabe recurso.

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A agente já afirmou que vai recorrer dessa nova decisão. Indignada, Luciana reclamou das leis brasileiras.

- Rasgaram a Constituição. Que país é esse? Vou recorrer, vou até o final com essa história. Se for o caso, vou até a instância divina. Alguém vai ter o bom senso - afirmou a ex-agente.

Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil, outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro.

- A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser prejudicado - contou.

A história

O caso aconteceu em 2011, quando João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal por dirigir um veículo sem placas e estar sem a Carteira Nacional de Habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato, após ela dizer que "juiz não era Deus". Segundo a agente, a decisão que a condena por “ironizar uma autoridade pública” é uma ameaça ao trabalho de fiscais de trânsito e quaisquer outros agentes de segurança pública.

O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça.

'Deboche'

Alice Tamborindeguy, ex-mulher do juiz João Carlos de Souza Correa, disse não ter dúvidas a decisão que a atitude de Luciana Tamburini “tinha a clara intenção de deboche” e o “objetivo de expô-lo ao ridículo’’. Alice considerou a decisão, em primeira instância, justa. A ex-deputada chegou a ir ao local da blitz para levar a carteira de motorista que o ex-marido havia esquecido. Ela disse que ele fez o teste do bafômetro, que não acusou consumo de álcool.

A carreira de João Carlos de Souza Correa é marcada por polêmicas. Ele já havia se envolvido em uma confusão, com um policial rodoviário, em 2009, quando foi parado em Rio Bonito. Além do excesso de velocidade, chamou a atenção dos agentes um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. Assim como no caso da agente da Lei Seca, ele também deu voz de prisão ao policial que fez a abordagem.




Tags: Justiça decide mante - O Tribunal de Justiç

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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