A Justiça paulista condenou o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). A decisão é do juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª Vara Cível Central da Capital. O magistrado entendeu que Ciro maculou a honra do senador alagoano, quando em entrevista chamou Collor de "cheirador de cocaína", "playboy" e "safado". Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A Justiça paulista condenou o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) a pagar indenização (Foto Divulgação)
De acordo com o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, o valor da condenação seria suficiente para compensar o senador Fernando Collor pela ofensa sofrida e para por um freio na conduta do ex-ministro e ex-deputado federal Ciro Gomes.
- Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta.
Quando cogitava ser candidato a presidente da República pelo PPS, Ciro Gomes afirmou que campanha eleitoral tem que ter baixo nível e atacou Fernando Collor. Segundo Ciro Gomes, o baixo nível seria a única forma de o povo compreender a linguagem e distinguir os bons candidatos dos picaretas.
- Dizem que campanha tem que ser de alto nível. Isso só interessa aos picaretas. Tem que ser o mais baixo nível, o que não significa má educação e nem violência.
Para justificar sua afirmação, Ciro Gomes lançou mão do que aconteceu no debate na televisão durante a campanha de 1989 entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor. De acordo com Ciro, o exemplo serviria para mostrar como não se deve agir. Segundo o ex-deputado federal, Lula, em vez de ter mantido o nível do debate, deveria ter chamado Collor de "playboy" e "cheirador de cocaína".
- Lula manteve o nível no debate com Collor. Não pode. Collor falou que Lula tinha um aparelho três em um e Lula ficou perplexo. Logo depois, Collor disse: você quis fazer um aborto em sua mulher. Collor baixou o nível e quem tinha rabo de palha era ele.
O ex-presidente da República e hoje senador alagoano alegou que as palavras usadas por Ciro Gomes atingiram sua honra e, por esse motivo, o ex-ministro e ex-deputado federal deveria pagar indenização pelo dano moral causado.
Os advogados de Ciro Gomes sustentaram que seu cliente não agiu com dolo, que o fato ocorreu numa disputa política e que a conduta de Ciro gerou apenas mero aborrecimento, sendo inaceitável a obrigação de pagamento de dano moral. A ação civil foi proposta em 1999, tramitando por 12 anos no Judiciário paulista. Essa foi a terceira sentença proferida pela primeira instância, sendo que as duas anteriores foram anuladas.
No entendimento do juiz paulista Marcos Roberto de Souza Bernicchi, a ideia de dirigir as ofensas partiu de Ciro Gomes, ainda que este tenha externado apenas o que seria seu pensamento em eventual defesa, caso estivesse no lugar de Lula. Segundo o magistrado, Ciro teve a clara intenção de ofender Fernando Collor com os termos que usou contra o atual senador.
Para o juiz da 7ª Vara Cível de São Paulo, as declarações de Ciro foram individuais.
- Ainda que a intenção do réu [Ciro] tenha sido meramente explicativa de como entende que deveria ter sido a defesa do candidato Luis Inácio da Silva quando atacado pelo autor, o fato é que sua explicação traz conteúdo absolutamente individual em sua declaração.