A Justiça suspendeu o efeito do decreto estadual e autorizou o funcionamento dos postos de combustíveis nos finais de semana no Piauí. A liminar foi assinada neste sábado (6) pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça.
A decisão judicial é resultado do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Piauí (Sindipostos), que alegou ilegalidade no decreto do governo do estado. As medidas mais restritivas proibiam o funcionamento dos postos, localizados na zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de março e 13 e 14 de março, devido o agravamento da crise da pandemia do novo coronavírus.
O desembargador considerou os outros decretos publicados pelo governo do estado, nos quais os postos de combustíveis foram considerados serviços essenciais. A decisão também destacou que o fechamento dos postos nos finais de semana causa aglomerações nos dias anteriores.
A liminar autoriza o funcionamento dos postos de combustíveis das 5h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos, enquanto permanecerem os efeitos do decreto estadual. Já as lojas de conveniência permanecerão fechadas nos fins de semana, por imposição do referido decreto estadual.
Novas restrições
O novo decreto estadual entregou em vigor nessa sexta-feira (5). Entre as medidas restritivas estão: funcionamento dos bares e restaurantes atè as 21h, e fechamento durante os finais de semana. Além do toque de recolher a partir das 22h até 5h.
O comércio em geral só pode funcionar até as 17h. Os shoppings centers e as lojas ficam abertos até as 21h. Bares e restaurantes poderão oferecer apresentação musical ou som ambiente.
Festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, continuam proibidos. Aos finais de semana funcionam apenas serviços considerados essenciais.