O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Batista, negou o pedido de suspensão da terceira etapa do concurso para agente penitenciário.
O Ministério Público havia pedido que a prova de noções de informática fosse anulada por causa da repetição do gabarito, o mesmo da prova realizada em setembro de 2016. O pedido seria para impedir a continuidade do concurso. Com a decisão judicial, o concurso, que já estava em andamento, segue.
Na decisão, o juiz justificou que não há elementos legais para a suspensão da etapa e criticou a data em que foi impetrada o pedido de liminar, que o deixa em uma “situação delicada”.