Publicada em 25 de Maio de 2012 �s 21h38
Na sentença, o juiz Reinaldo Dantas determina ainda que apenas delegados de carreira poderão ser nomeados e designados para ocuparem o cargo de delegado da Polícia Civil no Piauí. O Governo do Estado também fica proibido de extinguir os cargos de delegado de Polícia de 3ª Classe.
A sentença do magistrado considera procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em 2011, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de edital 003/2009.
Recentemente, durante encontro no Ministério Público para analisar a situação da segurança pública, os promotores denunciaram a falta de agentes policiais e as precárias condições físicas das delegacias dos municípios piauienses. Há casos – segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, Luzijones Façanha, – em que um delegado é responsável por até dez municípios do Piauí. “Com essa situação, os delegados têm que optar por registrar um Boletim de Ocorrência ou flagrante”, relata Fernando Santos.
Ainda de acordo com o promotor, em janeiro de 2010 foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de apurar a nomeação de pessoas estranhas para ocupar os cargos de delegado da Polícia Civil do Piauí. Santos destaca que os atos de nomeação de policiais militares e agentes de Polícia Civil para o cargo de delegado de Polícia são inconstitucionais.
“O juiz Reinaldo Dantas considerou procedente o argumento do Ministério Público que declara que a conduta do Governo em nomear pessoas estranhas à carreira de delegado de polícia está em desacordo com a Constituição Federal. Além disso, a nomeação dos delegados aprovados permitirá melhor prestação do serviço público, uma vez que será prestado por profissionais preparados para o exercício da função”, finaliza Fernando Santos.