Juiz federal indefere pedido..
O juiz federal substituto da 3ª Vara José Gutemberg de Barros Filho, indeferiu a medida cautelar solicitada pelo procurador da República Tranvavan Feitosa para afastar o reitor Luiz Júnior (foto à esquerda), da Universidade Federal do Piauí. Para o magistrado, em decisão proferida ontem, (24) o afastamento liminar de agentes públicos, como pediu o MPF no caso do reitor Luiz Júnior, é medida extrema.
O juiz não viu consistência no pedido e destaca que “o cargo de reitor da Ufpi goza de grande visibilidade no meio social, tendo o seu ocupante presunção de idoneidade e legitimidade na medida em que a sua escolha é precedida de consulta prévia a toda comunidade acadêmica, seguida de elaboração de lista tríplice pelo conselho superior da universidade e nomeação pelo excelentíssimo senhor presidente da República”.
O procurador da República Tranvanvan Feitosa alegou na Ação Civil Pública, provocada pela Adufpi, a prática de improbidade administrativa, defendendo o afastamento do reitor Luiz Júnior, sob alegação de que o reitor estaria negando acesso a informações e documentos necessários aos esclarecimentos dos fatos.
Para o juiz José Gutemberg, o Ministério Público Federal não se desincumbiu de demonstrar que efetivamente houve recusa na prestação de informações ou obstrução dos fatos, tanto que não foram indicados que informações ou documentos teriam sido sonegados.
A negativa expressa na decisão da 3ª. Vara da Justiça Federal se fundamenta na ideia de que o afastamento implicaria “em verdadeira condenação prévia do requerido, em ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.”
“O Ministério Público possui o poder de requisição, bem como dispõe de meios jurídicos menos gravosos como ação judicial de exibição de documentos ou de obrigação de fazer. O afastamento liminar de agentes públicos, como dito inicialmente, é medida extrema, somente possível num último caso, quando não se mostrem possíveis outros meios”, relata o juiz.