O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).
A acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.
O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.
Ricardo Leite também disse que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.
Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Pedido do MPF
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada inicialmente em maio de 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que, na época, Delcídio Amaral ainda era senador e, portanto, tinha foro privilegiado na Corte.
Com a cassação de seu mandato, no fim daquele ano, a acusação foi enviada à primeira instância da Justiça Federal em Brasília e chegou a ser aceita, por conter o mínimo de indícios da existência de crimes.
Após a abertura da ação penal, no entanto, o Ministério Público Federal não encontrou provas do envolvimento do ex-presidente no caso e, em sua última manifestação no processo, em setembro do ano passado, concluiu que Delcídio mentiu com objetivo de fechar o acordo de colaboração.
Na ocasião, o MPF pediu a anulação dos benefícios concedidos a Delcídio no acordo de colaboração.
Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Lula e de André Esteves nesse processo. .
Em nota, o advogado de André Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, destacou a posição do Ministério Público em favor da absolvição.
“Neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência”, disse o advogado na nota.
Outras investigações sobre Lula
Além do caso no qual foi absolvido no Distrito Federal, Lula foi condenado em segunda instância, no processo do triplex do Guarujá, e é reu em mais cinco ações penais.
Veja os procedimentos abertos sobre o ex-presidente na Justiça
Na Justiça do DF:
absolvido em ação penal por tentativa de atrapalhar a delação de Nestor Cerveró;
réu em ação penal sobre tráfico de influência no BNDES para beneficiar a Odebrecht;
réu em ação penal por tráfico de influência na Operação Zelotes juntamente com o filho Luís Cláudio;
réu em ação acusado de negociar propina em troca de uma medida provisória que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.
Na Justiça do Paraná:
condenado em segunda instância em ação penal aberta pelo juiz Sérgio Moro, sobre o apartamento triplex no Guarujá (SP). Suspeita é de recebimento de vantagem indevida da empreiteira OAS. Preso desde o começo de abril por esse caso.
réu em ação penal, aberta pelo juiz Sérgio Moro, por suspeita de pagamento de propina da Odebrecht. Caso envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo;
réu em ação sobre se é dono de sítio em Atibaia (SP) reformado por empreiteiras e se dinheiro recebido de palestras era propina disfarçada.
Além disso, é investigado em mais dois inquéritos da Lava Jato, um no STF e um na Justiça Federal:
Na Justiça Federal do DF:
inquérito da Lava Jato que apura formação de organização criminosa, juntamente com outros integrantes do PT, para fraudar a Petrobras. Foi denunciado pela PGR, mas o MPF precisa ratificar, porque o processo mudou de instância.
No STF:
denunciado pela PGR por ter sido suspostamente beneficiado pela Odebrecht, que, segundo a acusação, prometeu em 2010 ao então presidente – e colocou à disposição do PT – R$ 64 milhões em troca de decisões do governo que favorecessem a empresa.
Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:
Justiça de Brasília absolve Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.
Cristiano Zanin MartinsO juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).
A acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.
O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.
Ricardo Leite também disse que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.
Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Pedido do MPF
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada inicialmente em maio de 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que, na época, Delcídio Amaral ainda era senador e, portanto, tinha foro privilegiado na Corte.
Com a cassação de seu mandato, no fim daquele ano, a acusação foi enviada à primeira instância da Justiça Federal em Brasília e chegou a ser aceita, por conter o mínimo de indícios da existência de crimes.
Após a abertura da ação penal, no entanto, o Ministério Público Federal não encontrou provas do envolvimento do ex-presidente no caso e, em sua última manifestação no processo, em setembro do ano passado, concluiu que Delcídio mentiu com objetivo de fechar o acordo de colaboração.
Na ocasião, o MPF pediu a anulação dos benefícios concedidos a Delcídio no acordo de colaboração.
Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Lula e de André Esteves nesse processo. .
Em nota, o advogado de André Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, destacou a posição do Ministério Público em favor da absolvição.
“Neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência”, disse o advogado na nota.
Outras investigações sobre Lula
Além do caso no qual foi absolvido no Distrito Federal, Lula foi condenado em segunda instância, no processo do triplex do Guarujá, e é reu em mais cinco ações penais.
Veja os procedimentos abertos sobre o ex-presidente na Justiça
Na Justiça do DF:
absolvido em ação penal por tentativa de atrapalhar a delação de Nestor Cerveró;
réu em ação penal sobre tráfico de influência no BNDES para beneficiar a Odebrecht;
réu em ação penal por tráfico de influência na Operação Zelotes juntamente com o filho Luís Cláudio;
réu em ação acusado de negociar propina em troca de uma medida provisória que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.
Na Justiça do Paraná:
condenado em segunda instância em ação penal aberta pelo juiz Sérgio Moro, sobre o apartamento triplex no Guarujá (SP). Suspeita é de recebimento de vantagem indevida da empreiteira OAS. Preso desde o começo de abril por esse caso.
réu em ação penal, aberta pelo juiz Sérgio Moro, por suspeita de pagamento de propina da Odebrecht. Caso envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo;
réu em ação sobre se é dono de sítio em Atibaia (SP) reformado por empreiteiras e se dinheiro recebido de palestras era propina disfarçada.
Além disso, é investigado em mais dois inquéritos da Lava Jato, um no STF e um na Justiça Federal:
Na Justiça Federal do DF:
inquérito da Lava Jato que apura formação de organização criminosa, juntamente com outros integrantes do PT, para fraudar a Petrobras. Foi denunciado pela PGR, mas o MPF precisa ratificar, porque o processo mudou de instância.
No STF:
denunciado pela PGR por ter sido suspostamente beneficiado pela Odebrecht, que, segundo a acusação, prometeu em 2010 ao então presidente – e colocou à disposição do PT – R$ 64 milhões em troca de decisões do governo que favorecessem a empresa.
Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:
Justiça de Brasília absolve Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.
Cristiano Zanin Martins">