O juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Lustosa , determinou a redução do valor da passagem de ônibus em Teresina. De acordo com o magistrado, a tarifa cobrada deve ser de R$1,75. A ação foi ajuizada pelo promotor Fernando Santos em maio de 2010 no sentido de suspender a cobrança da passagem no valor de R$ 1,90.
Em maio deste ano, a Promotoria da Fazenda Pública recomendou ao prefeito Elmano Férrer que não utilize a metodologia da Planilha de Cálculo Tarifário - Instruções Práticas e Atualizadas do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transporte (GEIPOT) para determinar o valor da tarifa de ônibus de Teresina.
“A planilha, além de ser considerada obsoleta e ultrapassada pelo Ministério das Cidades, faz com que os custos incorridos na produção do transporte sejam todos repassados aos usuários pagantes e, a longo prazo, tornam a tarifa mais cara”,diz o promotor.
A recomendação elaborada pelo Ministério Público enumera diversos problemas da planilha de custos, como a falta de clareza na apresentação dos lucros dos empresários; o cálculo da taxa de retorno dos empresários por investimentos em veículos e máquinas é feito em função de veículos novos, não dos que já estão em uso e o cálculo de desvalorização dos veículos também beneficia exclusivamente aos empresários.