O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Antônio de Paiva Sales determinou que o internauta Luciano Dias e a rede social Facebook retirem no prazo de 48h, mensagens contra o Partido dos Trabalhadores.
Sales declarou que a resolução n° 23.370 declara quanto aos atos vedados para propaganda eleitoral: Não será tolerada propaganda respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada, se for o caso, pelo abuso de poder e que caluniar ou difamar qualquer pessoa, bem como, atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Segundo ele, os documentos apresentados pelo Partido dos Trabalhadores mostram claramente propaganda ofensiva ao candidato do partido à Prefeitura de Teresina, Wellington Dias.
Por isso o juiz determinou a imediata interrupção da veiculação da propaganda irregular no Facebook, determinando a retirada imediata do comentário, em qualquer que seja o link veiculado na internet.
Sales determinou que o Facebook confirme a retirada imediata do comentário, sob a pena de muta por descumprimento da ordem judicial.