A defesa do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), que cumpre pena por condenação no processo do mensalão do PT, pediu à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal progressão do regime semiaberto para o aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar.
Os advogados afirmam que, apesar de faltar um mês para o cumprimento de um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, Genoino teve 34 dias remidos em razão de trabalho e estudo dentro da cadeia. Pelas regras da remição, condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados. saiba mais AGU moverá ação para reaver dinheiro desviado no mensalão Supremo dá aval para trabalho de Dirceu em escritório de advocacia Por 8 a 2, Supremo nega conceder prisão domiciliar para Genoino STF decide hoje se condenados do mensalão poderão trabalhar fora Pressionado, Barbosa deixa relatoria do mensalão no STF Leia mais sobre Mensalão
O documento foi protocolado na quinta-feira (24) e requer que a VEP envie ao Supremo Tribunal Federal (STF) confirmação dos dias remidos. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão, decidir se Genoino poderá ou não cumprir pena em casa.
Condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no regime semiaberto (quando é possível pedir autorização para trabalhar fora da prisão), Genoino começou a cumprir pena na cadeia em novembro do
ano passado, mas passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória.
Desde 1º de maio deste ano voltou ao presídio por decisão do ministro do STF Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos médicos e entendeu que não havia necessidade de ele continuar a se tratar em casa. No dia 25 de junho, o plenário do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos.
Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Segundo Barroso, como não há estabelecimento penal específico no Distrito Federal para apenados do regime aberto, o ex-deputado teria benefício de cumprir a pena em casa.
O pedido de Genoino é o segundo de progressão de regime apresentado por presos do mensalão do PT. Antes dele, pediu o benefício da prisão domiciliar o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.
Pedido de progressão de Genoino
No documento encaminhado à Justiça, a defesa de José Genoino afirma que, desde o retorno da prisão em 1º de maio, o ex-parlamentar trabalhou 42 dias na biblioteca do presídio, além de ter participado de dois cursos de educação à distância - direito constitucional com carga de 180 horas e introdução à informática e internet com carga de 60 horas.
Para a defesa, o ex-deputado preenche o requisito "objetivo" para mudar para regime de prisão mais brando, que é o cumprimento de um sexto da pena, e também o requisito "subjetivo", caracterizado pelo bom comportamento.