Joaquim Barbosa, negou o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou, nesta sexta-feira (9/5), o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu - condenado na ação penal do mensalão a 7 anos e 11 meses de reclusão, no regime semiaberto - para ter direito a trabalho externo.
Imagem: Nelson Almeida/AFP/CPClique para ampliarJoaquim Barbosa, negou o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu condenado a 7 anos e 11 meses de reclusãoNão só por não ter ele ainda cumprido um sexto da pena, mas também por que a oferta de trabalho num escritório de advocacia, no caso, nada mais seria do que uma "action de complaisance entre copains" (uma ação de complacência entre amigos).
Num despacho de 10 páginas, o relator da ação penal do mensalão escreveu: "No caso sob exame, além, do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que, no Brasil, os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade (Estatuto da OAB), que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena". E indagou se "o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de cries, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off (relação de compromisso) entre proprietários de escritórios de advocacia criminal". saiba mais Para poder trabalhar, Dirceu cogitou greve de fome na prisão Cela de José Dirceu tem TV e micro-ondas, diz deputada Defesa de José Dirceu pede ao STF prioridade na análise de trabalho externo José Dirceu votou em São Paulo e disse que só irá falar após julgamento Leia mais sobre José Dirceu