Foi lido, durante a sessão Plenária desta quarta-feira (09) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado João Madson (MDB) que fixa teto para salários dos servidores da administração pública direta. A proposta seguirá para avaliação nas Comissões da Alepi.
Segundo a matéria, a remuneração e o subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e funcional, dos membros de quaisquer dos Poderes do Estado e dos municípios não poderá a ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, o salários não podem ultrapassar o salário do Prefeito, assim como o do Governador, em âmbito do Poder Executivo, dos Deputados Estaduais no Poder Legislativo.
No Poder Judiciário, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça fica limitado a 90,25% do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Tribunal Federal, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores do Estado, Defensores Públicos, aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, aos Delegados de Polícia, aos Oficiais Militares, aos Analistas do Tesouro Estadual e aos Auditores Governamentais.
O documento inclui ainda detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remunewratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
A matéria altera o inciso X do Artigo 54 da Constituição Estadual do Piauí. Após aprovação nas Comissões, a PEC seguirá para votação em Plenário e, se aprovado, para sanção do Governo do Estado.
Larissa Saldanha - Edição: Katya D'Angelles