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IPTU de Teresina terá mudanças

IPTU de Teresina terá mudanças e imposto aumenta até 6,46%

Publicada em 06 de Janeiro de 2015 �s 22h49


 A cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano de Teresina (IPTU) terá algumas mudanças este ano. A principal delas é o fim progressivo do Fator de Gleba, ou seja, imóveis de dimensões elevadas, que antes eram beneficiados com descontos de 50% até 85%, terão uma redução progressiva desse desconto, o que resultará em reajustes de até 30% do valor do IPTU pagos por esses imóveis.

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Outra alteração é o aumento em até 6,46% no valor do IPTU em virtude da atualização do Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCAE), calculado pela Fundação Getúlio Vargas e previsto em lei federal. Este incremento tem por objetivo viabilizar a diminuição da distorção entre Teresina e as demais capitais do país.

De acordo com Alexandre Castelo Branco, coordenador especial de Receita do município de Teresina, o IPTU per capita de Teresina em 2013 foi de R$ 43, enquanto a média das capitais do Nordeste é de R$83 e das demais capitais brasileiras é de R$138.

“Precisamos reduzir essa distorção em relação à nossa cidade, daí a necessidade da recomposição do valor real do IPTU. Dessa forma, o valor do desconto para o pagamento da cota única do IPTU será de 7%, já que estamos defasados em relação às outras capitais. Há também a necessidade de fazermos uma nova Planta Genérica de Valores (PGV), que define a base de cálculos dos imóveis, já que a última foi feita em 2003, e de lá para cá os imóveis já valorizaram muito”, explicou.

O coordenador informou também que os carnês do IPTU começarão a ser entregues no mês de março, e as formas de pagamento continuam sendo em cota única, prevista para o mês de abril, ou em seis parcelas. “Este ano, 291 mil imóveis receberão os carnês do IPTU. Caso os carnês não cheguem às residências até a data do vencimento da cota única o contribuinte pode se dirigir a umas de nossas centrais de atendimento, no Centro, na rua Álvaro Mendes, 884, ou na Zona Leste, na SDU-Leste, no balão do São Cristóvão.

Pela lei municipal 3.606/2006, estão isentos do pagamento do IPTU os proprietários de imóveis residenciais cadastrados com valor venal de até R$ 31.755, quando o proprietário nele resida ou não possua outro imóvel no município. A mesma lei estabelece ainda a isenção do pagamento do imposto os servidores públicos municipais ou servidor público da Câmara que possua um único imóvel residencial com valor venal de até R$74.095,00, quando nele reside, e desde que não possua outro imóvel no Município.

Portadores de câncer ou Aids, imóveis de preservação ambiental ou beneficiados com a lei de incentivos fiscais também estão isentos do pagamento do IPTU. A concessão do benefício, nos casos relacionados acima, depende do cumprimento das condições estabelecidas e da formalização de requerimento por parte do interessado.
Tags: IPTU de Teresina ter - A cobrança do Impost

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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