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Quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Sefaz par

ICMS: dívidas acima de 10 mil UFR-PI poderão ser parceladas em até 120 meses

Publicada em 26 de Maio de 2016 �s 09h20


Os contribuintes que possuem dívidas de ICMS devem ficar atentos para as condições de parcelamento estabelecidas no Refis 2016. O programa de recuperação fiscal da Secretaria da Fazenda busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual.

Quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Sefaz para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes:

• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única • 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes • 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes • 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes

Se o contribuinte possui uma dívida acima de 10 mil UFR-PI ( que vale hoje R$ 2,99)  há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.

IPVA, ITCMD e Taxas do Detran

Tributos como IPVA, ITCMD e taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também possui condições de parcelamento no Refis 2016.

Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.

• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros • 12 vezes – com 60% de multas e juros.

ITCMD

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:

• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único • 80% se parcelado em 6 vezes • 60% se parcelado em até 12 vezes

Taxas

Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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