Um grupo de senadores entregou nesta quinta-feira (22) ao ministro da Justiça, Sergio Moro, um manifesto no qual pediu que o governo vete integralmente o projeto sobre abuso de autoridade.
A proposta foi aprovada na semana passada pelo Congresso e define quais situações configuram o crime. O texto já está em análise no governo, e cabe ao presidente Jair Bolsonaro sancionar, vetar parcialmente ou vetar a íntegra do projeto.
Ao receber o manifesto, Sergio Moro afirmou aos senadores que o governo analisa o projeto "com cuidado" e entende que juízes, promotores e policiais "não podem ficar expostos a processos por fazerem a coisa certa".
"Ninguém é favorável, evidentemente, ao abuso de autoridade. Ninguém está acima da lei. No entanto, há de fato uma preocupação na sociedade de que a lei talvez tenha ido um pouco além e possa ser utilizada como um instrumento para cercear a independência do juiz, a autonomia do promotor e o trabalho do policial", declarou o ministro.
Veto parcial
Segundo o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, Bolsonaro já decidiu que vetará alguns pontos. O próprio presidente tem manifestado ver necessidade de vetar alguns itens. Bolsonaro tem até 5 de setembro para sancionar a proposta.
Se confirmados, os vetos terão de ser publicados no "Diário Oficial da União", e o governo terá de publicar também a justificativa para a decisão.
Em seguida, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, e os parlamentares poderão derrubar ou manter a decisão do presidente.
O líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), já afirmou que pedirá a Bolsonaro dez vetos ao projeto.
O que diz a proposta
Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:
Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).