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Gov.pi Cidadão permite

Gov.pi Cidadão permite acesso à frequência escolar dos estudantes de forma remota.

Publicada em 04 de Outubro de 2023 �s 18h10


 Prioridade do governo Rafael Fonteles, a educação é vista como a principal maneira de transformar vidas. E uma forma dos pais incentivarem os filhos a manter o foco nos estudos é monitorar a frequência dos jovens na escola, o que pode ser feito de forma remota pelo aplicativo Gov.pi Cidadão.

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O serviço de consulta à frequência escolar dá acesso às presenças e faltas do aluno, sempre referente ao ano letivo que está matriculado para que se acompanhe o desempenho do aluno mês a mês.

Saiba como consultar a frequência escolar:

Passo 1: Acesse a plataforma Gov.pi Cidadão

Para começar, acesse a plataforma Gov.pi Cidadão visitando o site oficial Gov.pi ou baixando o aplicativo nas lojas Google Play ou Apple Store.

Passo 2: Escolha o Método de Login

No Gov.pi Cidadão, você tem opções de login:

Utilize o Gov.BR, a plataforma oficial aceita pelo sistema.

Ou, se você já possui o RG digital do Piauiense, pode fazer login pelo ID Piauiense.

A ID Digital oficial do estado do Piauí é a versão digital do RG do cidadão, disponível gratuitamente para as novas cédulas de identidade emitidas a partir de outubro de 2022.

Destacamos que ao fazer o login com a ID Piauí, você receberá imediatamente o selo opala, que dá acesso a todos os serviços disponíveis.

Passo 3: Selecione o aluno que terá as frequências consultadas

Ao clicar no nome do aluno, as frequências abrirão automaticamente.

Clique no card e selecione o aluno para consultar a frequência escolar. Acompanhe o desempenho acadêmico e o compromisso do(a) aluno(a) com a sua educação, identificando possíveis problemas de ausência ou evasão escolar.

Informações:

Quem pode utilizar este serviço?

Alunos da rede estadual de ensino e/ou o seus responsáveis.

Quanto custa para acessar o serviço?

O serviço de consulta à frequência escolar é gratuito.

Quanto tempo leva?

A consulta à frequência escolar é imediata.

Tags: Gov.pi Cidadão - Prioridade do gov

Fonte: CCOM �|� Publicado por: Da Redação
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