Com base no artigo 3º da lei 11.445/2007 e no artigo 9º do Decreto Regulamentador (Decreto Federal nº 7.217/2010), o governador Wilson Martins vetou totalmente o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que proíbe a cobrança de taxa ou tarifa de esgoto sem a prestação do serviço, através da mensagem nº 66, de 04 de novembro desse ano. O veto compreende o serviço de saneamento básico, obras de infraestruturas, esgotamento sanitário, instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e adequação dos esgotos sanitários, que compreende ainda as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente.
Conforme o artigo 9º da proposta os serviços públicos de esgotamento sanitário compreende-se a coleta, ligação predial, disposição final dos esgotos sanitários e os efluentes industriais com características semelhantes às do esgoto doméstico. A legislação e as normas de regulamentação prever penalidades em face de lançamento de águas pluviais ou de esgotos não compatíveis com o esgoto sanitário.
Recurso – O governo do Piauí cita na Mensagem um recurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente a legalidade da cobrança da tarifa sem a prestação do serviço de esgotamento sanitário, transitado em julgado, do município de Três Rios. A Mensagem com o veto será discutida e votada na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, irá à votação no plenário da Assembleia Legislativa.
Emerson Brandão - Edição: Katya D'Angelles