Publicada em 16 de Outubro de 2014 �s 15h06
Com o objetivo de implementar ações e medidas que visam garantir o equilíbrio das finanças públicas, o Governo do Estado, por meio da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados, publicou a resolução nº 02, de 13 de outubro de 2014, que delibera medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
A adoção de medidas de contenção despesas é alvo da preocupação do governo do Estado desde julho deste ano, portanto, esta resolução reitera os dois Ofícios Circulares já enviados, anteriormente, pela Secretaria Estadual de Administração a todos os órgãos estaduais: o número 09, de 21 de julho deste ano, e o número 12, do dia 12 de setembro.
Uma das principais determinações da resolução nº 02/14, publicada agora em outubro, é que os órgãos e entidades estaduais deverão promover a avaliação e renegociação de seus gastos com outras despesas correntes e com investimentos, a fim de reduzirem os gastos com telefonia, aluguel de veículos, combustível, serviços de terceirização, diárias, passagens aéreas, com exceção dos serviços públicos essenciais das áreas da saúde, segurança e educação. Mesmo assim, estas despesas devem ser condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo a resolução, está suspensa a realização de despesa cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos do Tesouro, que diz respeito às fontes 00 (recursos ordinários) e a fonte 12 (recursos diretamente arrecadados), ressalvada a geração de obrigações de despesas referentes ao cumprimento de convênios de receita ou instrumentos da mesma espécie (congêneres).
As secretárias de Fazenda, Planejamento e Controladoria Geral do Estado são responsáveis por elaborar ofício circular dirigido a todos os órgãos da administração direta e indireta, solicitando informações acerca dos valores empenhados e/ou contratados cujos valores dos pagamentos contratuais ultrapassarem o exercício financeiro de 2014, objetivando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Cabe às secretarias da Administração, Fazenda, Planejamento e a Controladoria-Geral do Estado acompanharem e avaliarem as medidas previstas na referida resolução. Os dirigentes de órgãos e entidades do Estado devem observar, em sua íntegra e de forma imediata, as medidas estabelecidas na resolução ratificada pelo Governador, sob pena de responsabilização.
A resolução que delibera sobre as medidas de contenção de despesas é assinada por todos os membros da comissão da Gestão Financeira, sendo esta composta pelos secretários da Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, Planejamento, Eleonora Sampaio, Governo, Freitas Neto, Administração, João Henrique Sousa, e ainda pelo Procurador-Geral do Estado, Kildere Ronne Souza, e pelo Controlador-Geral do Estado, Darcy Siqueira Júnior.