O governo federal publicou nesta quinta-feira (10) no "Diário Oficial da União" a Medida Provisória 651, que traz uma série de bondades para estimular a competitividade da indústria e, também, mais facilidades para viabilizar a entrada de pequenas e médias empresas na bolsa de valores. As medidas já haviam sido anunciadas no mês passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A MP tem força de lei, mas tem de passar, posteriormente, pelo crivo do Congresso Nacional.
Para a bolsa de valores, o governo informou que está isentando os investidores pessoas físicas do pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital que sejam obtidos com as ações dessas empresas. São consideradas empresas de porte médio aquelas com valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta do ano anterior ao da abertura de capital (IPO) abaixo de R$ 500 milhões. Antes, a tributação era de 15%. A isenção vai valer até 2023. A medida será estendida para empresas já listadas, mas só no caso de emissão de novas ações.
A Medida Provisória também traz uma série de medidas acordadas com empresários após reuniões com a equipe econômica e com a presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto nos últimos meses. Entre as medidas o retorno do Reintegra, que devolve impostos para exportadores de manufaturados, e a redução da exigência para parcelar os tributos devidos à União no chamado "Refis da Copa" - que está sendo aberto neste ano. A manutenção do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) em 2015 também foi anunciada, mas não depende de MP para sem implementada.
O Reintegra, uma das principais medidas do Brasil Maior, devolvia aos empresários 3% do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins. Em funcionamento até o fim do ano passado, o programa retorna em 2014, segundo o governo, com um percentual bem menor de retorno dos impostos: apenas 0,3%.
Outra medida que está na MP, fruto do pedido dos empresários, é a mudança do valor da entrada do Refis da Copa - novo programa de parcelamento de débitos de empresas com a União, para impostos com vencimento até o fim do ano passado. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor.
Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio desta Medida Provisória, a entrada é de 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões; de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões; e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhões.
"Reformatamos para que mais empresas possam fazer uso do Refis", declarou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em junho ao anunciar a alteração. Segundo ele, a expectativa de arrecadação com o Refis, neste ano, caiu de R$ 12,5 bilhões para cerca de R$ 12 bilhões. Os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses.