Piaui em Pauta

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Leis foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Estado em benefício de

Governo parcela e isenta débitos de mutuários da Cohab

Publicada em 17 de Novembro de 2015 �s 09h30


  												Governador Wellington Dias e secretário Merlong Solano assinam leis em benefício dos mutuários.						 (Foto:Cristal Sá)					Governador Wellington Dias e secretário Merlong Solano assinam leis em benefício dos mutuários. (Foto:Cristal Sá)

O governador Wellington Dias e o secretário de Governo, Merlong Solano, assinaram a Lei 6.723/15, que autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) perdoar e/ou parcelar dívidas decorrentes de contratos imobiliários celebrados pela extinta Companhia de Habitação (Cohab) e pelo Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público (Iaspi). Publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (16), a lei deve beneficiar cerca de 36 mil famílias, cujos imóveis encontram-se em situação de inadimplência.

Os inadimplentes terão direito a descontos que variam de 20% a 50% sobre juros e multas, podendo parcelar o saldo devedor em até 60 meses. Nos casos em que o beneficiado não seja mutuário original, apenas detentor da posse do imóvel, a Emgerpi deverá tomar as devidas providências para transferir a propriedade ao ocupante, respeitando critérios estabelecidos previamente.

“Os mutuários agora poderão adquirir a titularidade definitiva de seus imóveis. Essa medida resolve um problema grave, que traz insegurança para milhares de famílias. Dessa forma, as pessoas conquistam um direito básico da cidadania, que é a casa própria, com documentação que lhes permite transmitir os imóveis para os herdeiros ou, se quiserem mudar de residência, vender, enfim, tudo sem ter que pedir favor a ninguém, com total autonomia sobre um bem conquistado pela família”, destaca o secretário Merlong Solano.

Também foi sancionada a Lei nº 6.724/15, que isenta de juros, multas e demais encargos de mora a partir do dia 28 de novembro de 2008, data da incorporação do BEP ao Banco do Brasil, devido à interrupção dos serviços prestados pela instituição financeira, o que prejudicou o pagamento das referidas prestações.

Para ter acesso ao benefício, o mutuário deve procurar a Emgerpi em até 120 dias após a publicação da lei para efetuar o pagamento do débito à vista ou formalizar o pedido de parcelamento. Após esse prazo, o mutuário poderá quitar ou parcelar os débitos, mas sem a isenção de juros, multas e encargos.

O presidente da Emgerpi, Ricardo Pontes, explica que os inadimplentes devem se dirigir à Casa do Mutuário, na rua Olavo Billac, próximo à Praça Saraiva, para solicitar o levantamento de débitos. “Uma outra ação diz respeito àqueles que já quitaram os imóveis. Eles também devem procurar a Emgerpi, nesse caso, para receber a liberação da hipoteca”, ressalta Pontes.

A iniciativa integra o programa “Minha Casa Legal”, lançado pelo Governo do Estado no mês de outubro. “O Governo está empenhando em um amplo trabalho de regularização, tanto fundiária, no caso da zona rural, quanto imobiliária, no caso de imóveis urbanos. Com isso, contribui para a regularização da situação desses imóveis, dando mais tranquilidade às famílias”, frisa Merlong Solano.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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