Piaui em Pauta

-
-
O decreto normatiza os procedimentos para garantir o acesso à informação e a cla

Governo do Piauí regulamenta a Lei de Acesso à Informação

Publicada em 27 de Maio de 2013 �s 12h34


Foi publicado, no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (24), decreto do governador Wilson Martins que regulamenta a lei federal N° 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo estadual. Com o decreto, o Piauí se insere no grupo dos primeiros estados que regulamentaram a lei que dá mais transparência à gestão pública. De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), a lei foi regulamentada em apenas 12 Estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Para Wilson Martins, a regulamentação mostra o compromisso de sua gestão com a transparência. “Oferecemos mais um instrumento para o cidadão exercer seu direito de fiscalizar os gastos públicos, garantindo o acesso às informações a qualquer pessoa de forma gratuita, transparente e ágil”, enfatizou.

O decreto normatiza os procedimentos para garantir o acesso à informação e a classificação de informações sob restrição, observados grau e prazo de sigilo. Será criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades do Governo Estadual e competirá ao SIC o atendimento presencial ou eletrônico das solicitações de informações feitos pelo público. O pedido pode ser feito pessoalmente, por telefone ou por formulário padrão disponibilizado na página do serviço na internet, contendo a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e especificação da informação requerida.

O órgão ou entidade terá prazo de até 20 dias para dar resposta. O prazo poderá ser prorrogado por dez dias em algumas hipóteses, caso o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos e a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, por exemplo.

Se o acesso à informação for negado, o cidadão receberá, dentro do prazo de resposta, comunicado informando as razões da negativa de acesso com a fundamentação legal e a possibilidade de prazos e recursos.

Cada órgão ou entidade será responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, avaliar e monitorar a implementação do decreto e apresentar relatório anual das atividades que será encaminhando à Controladoria-Geral do Estado (CGE).

A Controladoria ficará responsável por monitorar o cumprimento da lei federal e do decreto estadual. Segundo Darcy Siqueira, controlador geral do Estado, os órgãos têm até 120 dias para se adequarem ao decreto. Além disso, a CGE irá promover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; bem como realizar treinamento dos agentes públicos no desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.

O caráter sigiloso será excepcional, conforme previsto na lei, devendo ser regra geral o acesso irrestrito. Os órgãos ou entidades deverão publicar anualmente em seus sites, o rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses, bem como as informações classificados em cada grau de sigilo.

O Governo já dispõe de vários canais de comunicação que prestam informações à população, como o Portal da Transparência Estadual (); a Ouvidoria Geral do Estado (); o Arquivo Público do Estado, além das centrais de atendimentos nas secretarias de Estado e nas empresas públicas, fundações e autarquias.

Abrangência do decreto

- Órgãos da administração direta, Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Piauí.

- O decreto não se aplica às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras estaduais.

- Ficam de fora do decreto as informações em sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.

- As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Classificação das informações

O decreto também regulamenta a classificação de documentos passíveis de restrição de acesso. Para a classificação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível. Os prazos máximos de classificação são: grau ultrassecreto (25 anos); grau secreto (15 anos); grau reservado (5 anos).

A classificação de informação é de competência dos gestores públicos de acordo com o grau de sigilo. No grau ultrassecreto, por exemplo, só terão acesso o Governador do Estado; Vice-Governador do Estado; Secretários de Estado; Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Os órgãos e entidades poderão constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS). Competirá à comissão assessorar a autoridade classificadora quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação em qualquer grau de sigilo; propor o destino final das informações desclassificadas e subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.



» Siga-nos no Twitter

Tags:

Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
Comente atrav�s do Facebook
Mat�rias Relacionadas
Publicidade FSA
Publicidade Assembléia Legislativa (ALEPI)
Publicidade FIEPI