Publicada em 15 de Dezembro de 2014 �s 16h40
O Governo do Estado do Piauí, por meio do Decreto nº 15.816, de 20 de novembro de 2014, regulamentou a concessão de descontos pela antecipação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária. O contribuinte poderá obter um abatimento de até 6% do total a ser pago.
A medida é facultativa, ou seja, os contribuintes podem ou não aderir à antecipação do pagamento do ICMS. Aqueles que aderirem serão beneficiados com descontos de 6% na antecipação do pagamento da primeira cota ou primeiro decêndio do período de apuração de dezembro de 2014, que é pago até o dia 22 de dezembro, e de 5%, caso antecipem a segunda cota, que é paga até o dia 26 de dezembro.
Segundo o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, além de ajudar nas contas do Estado, a medida aquece a economia. “Os empresários poderão fazer financiamento bancário com taxas menores para quitar o seu imposto e ainda obterem estes benefícios. Ganha o Estado, ganham financeiramente os empresários, e o povo, uma vez que a economia ficará mais aquecida”, declara o auditor fiscal.
Já o ICMS referente ao terceiro decêndio do período de apuração de dezembro de 2014 será apurado e recolhido sem descontos, conforme o decreto, publicado no Diário Oficial nº 222.
Histórico A antecipação do pagamento do ICMS foi aprovada, por unanimidade, quando da apresentação do Convênio ICMS 110/14, de 21 de outubro de 2014, na 229ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) e foi ratificada com a publicação do Ato Declaratório nº 16, da Secretaria Executiva do Confaz, de 19 de novembro.
O Governo do Piauí justifica o decreto por conta da acentuada queda no valor das transferências constitucionais, quando se aproximam compromissos financeiros de grande monta, concentrados no mês de dezembro, como folha de pagamento de novembro, 13º Salário e reserva financeira para a folha de Pagamento do próprio mês de dezembro, por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000). Também alega os gastos com pessoal, os valores para fazer face aos gastos com saúde e educação, que compõem grande parte dos gastos públicos. E ainda a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual.
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