Publicada em 29 de Janeiro de 2016 �s 17h10
O Piauí é um dos cinco estados brasileiros que não está parcelando os salários dos servidores. Isso deve ao controle e a adoção de políticas austeras com o objetivo de evitar desperdícios. A readequação do pagamento da insalubridade ao funcionalismo, de acordo com a forma da lei, permitiu uma economia de quase R$ 1 milhão ao Governo do Estado.
A Secretaria de Administração consultou o Tribunal de Contas do Estado solicitando orientação acerca da correta aplicação da Lei n. 6.55 de 07 de julho de 2014, no que se refere ao procedimento a ser adotado quanto à aplicação dos percentuais de adicional de insalubridade. "Ouvimos todos os órgãos de fiscalização para garantir que o servidor tivesse acesso ao que lhe é de direito, uma vez que não temos interesse em prejudicar ninguém, mas apenas de trabalharmos dentro da legalidade", garantiu Franzé Silva.
O Governo do Estado estava pagando de forma ilegal o adicional de insalubridade, tendo como parâmetro a CLT, que rege os trabalhadores da iniciativa privada. No regime celetista o percentual de insalubridade é de 10%, 20% e 40%, no estatuário, que é o que rege o serviço público, o valor é de 5%, 10% e 20%. "O estado pagou durante anos a vantagem de forma irregular, estamos apenas corrigindo esta distorção que provocou prejuízos ao Piauí", declarou o secretário.
Antes da aplicação da lei o valor correto era o mesmo de hoje, só que o percentual estava sendo aplicado de forma irregular. Quando o erro foi detectado, o secretário Franzé Silva determinou a mudança. O valor do adicional da insalubridade deve ser verificado caso a caso mantendo os valores percebidos em abril de 2014, de acordo com a orientação do TCE. Em todo caso a verba está limitada a R$ 400.
O valor da gratificação paga pelo Governo do Estado tem por base o laudo pericial feito pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) levando em conta a insalubridade da função e ambiente de trabalho. Os riscos são considerados mínimos (5%), médio (10%) e máximo (20%). “ Esse valor incide em cima do vencimento base”, revelou a procuradora Leda Lopes.
De acordo com ela, em nenhum momento o servidor estadual adquiriu o direito as esses percentuais de insalubridade por base em lei, por isso, não existe irredutibilidade remuneratória de uma parcela que estava recebendo irregularmente. “O servidor precisa entender que no Piauí nós temos um limite que é disciplinado por lei e temos que nos adequar a ela”, reitera Lopes.