O Ministério do Trabalho ampliou a duração dos contratos temporários de trabalho. A partir de 1º de julho, o prazo máximo desses contratos será de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses.
Os contratos temporários duram, em geral, três meses. A regra atual permite apenas uma prorrogação de três meses.
De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, o contrato poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular e permanente, quando houver motivos.
A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho.
O pedido de contrato deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o de prorrogação, com até cinco
dias antes do término do contrato inicial.
As empresas que contratam trabalhadores temporários deverão informar todo mês, até dia 7, dados dos contratos celebrados no mês anterior.
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CONTRATO TEMPORÁRIO
- Para atender demanda de curta duração, como substituição temporária de pessoal, como na cobertura de férias, ou acréscimo momentâneo de trabalho;
- Pode ser de até três meses, prorrogáveis por mais três (nova regra permite mais três meses de prorrogação);
- Trabalhador tem direito a registro e benefícios como indenização na demissão ou término do contrato;
- Contrato do trabalhador pode ser com uma empresa fornecedora de mão de obra temporária;
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- Não é válido para substituição temporária de pessoal;
- Só pode ser feito se aumentar o total de funcionários e para atender um serviço específico ou determinado acontecimento (como uma fábrica que precisa aumentar a produção por um período para atender um novo cliente apenas por um número previsto de meses);
- Pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois; mas exige-se datas de início e término do contrato, que precisa ser estabelecido em acordos coletivos, com indenização caso a rescisão ocorra antes do prazo e multas se houver descumprimento das cláusulas previstas;
- As alíquotas do Sistema S são reduzidas pela metade, e a do FGTS, para 2%;
- O total de trabalhadores por prazo determinado é limitado;
- Contrato do trabalhador é feito diretamente com a empresa contratante;