O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Judiciário do Piauí sobre plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado foi vetado parcialmente. A Mensagem foi lida em pleário no último dia 7 de outubro.
O veto incide sobre a redação proposta no artigo 2º que disciplina o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 69 – Ficam também transformados na carreira de Técnico Administrativo do grupo funcional de Técnico Judiciário, na forma dos artigos 11 e 12 do anexo I, os cargos da antiga atividade judiciária intermediária – PJ/A1 de Oficial Judiciário".
Também recebeu veto parcial o artigo 2º que disciplina o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí, e fica revogado o “caput” do artigo 69.
Da Diretoria Legislativa a matéria irá para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será indicado o relator para oferecer o parecer sobre a constitucionalidade.
Emerson Brandão - Edição: Caio Bruno