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A lei 6683/15 foi publicada nesta quinta-feira (16).

Governador sanciona lei que cria bolsas de Residente e Preceptor

Publicada em 17 de Julho de 2015 �s 16h16


O governador Wellington Dias sancionou a lei que regulamenta a criação de Bolsa de Preceptor e da Bolsa de Residente. A lei 6683/15 foi publicada na quinta-feira (16), no Diário Oficial, e atende as necessidades de funcionamento dos Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional em Saúde.

Com a lei, fica regulamentado, entre outros atos, o pagamento desses profissionais, uma reivindicação antiga tanto dos residentes como dos preceptores. “É a segurança jurídica que faltava para os pagamentos”, garante Francisco Costa, secretário de Estado da Saúde, que afirma ainda que “juntamente com a Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, estamos viabilizando as condições para sanar os débitos de 2041”.

As bolsas de Residência médica serão concedidas nos moldes e valores estabelecidos pelo Ministério da Educação e as despesas ocorrerão por conta da dotação orçamentária da própria de custeio da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).

Cerca de 50 residente médicos atuam no Hospital Getúlio Vargas, na Maternidade Dona Evangelina Rosa e no Hospital Infantil, em diversas especialidades, como Clínica Médica e Geral, Nefrologista, Ginecologia e Obstetrícia, Terapia Intensiva, Otorrinolaringologia.

A construção da minuta do projeto de lei foi um trabalho conjunto da comissão formada por representantes das Secretarias de Estado da Saúde e Administração, CGE, PGE, HGV, Hospital Infantil, Uespi, Faculdades de Ciências Médicas (Facime), Comissão de Residência Médica (Coreme) e Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu). 



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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