Publicada em 28 de Dezembro de 2012 �s 10h02
O governador Wilson Martins sancionou a Lei nº 6.291, que proíbe o uso de recursos públicos ou incentivos fiscais para produção e contratação de shows culturais e artísticos que apresentem conteúdo depreciativo e constrangedor, que desvalorize, exponha, incentive ou que faça apologia à homofobia, prostituição de menores e a violência, principalmente contra a mulher ou droga.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei da Cultura Limpa assegura a qualquer pessoa presente a evento subvencionado apoiado com verba pública, que se sentir constrangida, desvalorizada ou discriminada de qualquer forma, o direito de representar ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou à Fundação Cultural do Piauí (Fundac).
A lei estabelece que qualquer projeto cultural, que pretenda obter recursos públicos para a produção e realização de algum evento cultural, deverá ser encaminhado à Fundac e submetido ao Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (Siec), para análise da relevância cultural, bem como se não há afronta à nova lei.
Só depois de visto e analisado, o projeto receberá certidão com parecer favorável, ao qual deve constar o compromisso do beneficiário de cumprir as determinações da “Lei da Cultura Limpa”, em relação às letras de músicas que serão executadas no evento.
O descumprimento sujeita o responsável pela liberação dos recursos a multa no valor de 3 mil Ufirs-PI. Na hipótese de descumprimento por parte do beneficiário das obrigações dispostas na certidão, este ficará sujeito à devolução total dos valores recebidos.