O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu na noite deste sábado (10) um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Fux determinou a prisão imediata de André do Rap e a comunicação com urgência da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Ao pedir ao Supremo o retorno de André do Rap à prisão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou haver "risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem públicaâ€.
André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presÃdios de São Paulo.
Ele teve um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, divulgado no final da tarde de sexta-feira (9), e deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10).
O Jornal Nacional apurou que uma equipe de investigadores seguiu André do Rap, de forma velada, durante a tarde deste sábado. O traficante foi de carro para Maringá, no Paraná, tinha um avião particular esperando por ele. Investigadores acreditam que ele já tenha seguido para o Paraguai.
Equipes do departamento de HomicÃdios, cujo diretor atual chefiou a prisão de André do Rap, quando estava na Anti-sequestro, e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), estão atrás dele.
Pedido da PGR
No pedido do STF, o vice-procurado-geral da República afirmou que são “fartas as provas de autoria e materialidade criminosaâ€, “bem como claras as evidências concretas da necessidade do acautelamento do pacienteâ€.
“A prisão cautelar torna patente que sobre o lÃder criminoso se impõe a lei, e que seus esquemas de corrupção, cobrança de fidelidade e retribuição por favores já feitos, bem como o arsenal para potencial extorsão e exigência de proteção de agentes polÃticos não prevalecem perante o movimento da persecução penalâ€, defendeu Jacques.
“Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus lÃderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?†questionou o vice-procurador.
“Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública. É fundamental garantir a cessação da atividade ilÃcita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferidoâ€, completou.
'AltÃssima periculosidade'
Fux afirmou na decisão que a soltura "compromete a ordem e a segurança públicas", por se tratar de paciente "de comprovada altÃssima periculosidade" e com "dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas".
O ministro diz ainda que o investigado tem "participação de alto nÃvel hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos".
O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela "tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado lÃder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas".
Preso em 2019
André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela PolÃcia Civil de São Paulo em um condomÃnio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaÃna à Europa.
Ao deixar a prisão neste sábado, André do Rap disse que mora no Guarujá, onde poderia ser encontrado.
Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) confirmou "que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã."
SaÃda da prisão
Ao determinar a soltura do traficante, Marco Aurélio Mello afirmou que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Além disso, não teve sua prisão preventiva reavaliada no prazo, o que tornou sua prisão ilegal.
A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.
Porém, para Fux, o habeas corpus sequer poderia ter sido analisado por Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo de reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.
Nesse ponto, o presidente do STF defende que o "excesso de prazo demanda juÃzo de razoabilidade à luz das circunstâncias concretas do caso em análise" e que nenhum fato alterou as condições da prisão do traficante desde que ela foi decretada. "Pelo contrário, mantiveram-se firmes os fundamentos de garantia da ordem pública", disse.
A decisão de Fux vale até o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante ser novamente julgado pelo órgão colegiado, que decidirá sobre o mérito do pedido. Os habeas corpus são julgados pela Turmas do STF.