Publicada em 17 de Março de 2015 �s 16h17
A Defensoria Pública do Estado do Piauí concluiu, na tarde desta terça-feira (17), o processo para formação da Lista Tríplice para escolha do Ouvidor Geral da Instituição. A eleição aconteceu no auditório do Prodart, na Central de Artesanato de Teresina e foi coordenada pela Comissão Eleitoral presidida pelo defensor público João Castelo Branco de Vasconcelos Neto, tendo como vice-presidente a defensora pública Patrícia Ferreira Monte Feitosa e como secretária a defensora pública Lia Medeiros do Carmo Ivo.
Dos sete candidatos, seis foram votados e os 20 representantes das entidades compareceram para votar. Não ouve nenhum voto nulo ou em branco.
Concluída a apuração, o presidente da Comissão, defensor público João Castelo Branco Vasconcelos Neto proclamou o resultado final, com a lista sendo formada pelos três candidatos mais votados: Djan Moreira, que obteve 12 votos; Roberto Melado Cordeiro Júnior, que obteve 11 votos e Francisco Roberson Marcelo da Silva, que obteve 6 votos. O Presidente da Comissão Eleitoral agradeceu a presença de todos os participantes e falou sobre a próxima etapa do processo.
“Queremos destacar a presença e a participação de todas as entidades envolvidas, estando encerrada esta primeira etapa importante do processo de escolha do nosso Ouvidor. Agora, a Lista Tríplice seguirá para o Conselho Superior, que escolherá dentre os três mais votados um único nome para que seja nomeado o Ouvidor Geral da Defensoria Pública . Desejo boa sorte aos candidatos”, disse João Castelo Branco Vasconcelos Neto.
A Lista Tríplice será encaminhada ao Conselho Superior da DPE-PI, que terá o prazo de 15 dias para realizar a Sessão destinada a escolha, pelo voto secreto, daquele que exercerá o mandato de Ouvidor Geral. O nome do escolhido será encaminhado à Defensora Pública Geral para a respectiva nomeação e posse, tendo para isso o prazo de 15 dias subsequentes da Sessão do Colegiado que procedeu a votação.
De acordo com o previsto no Edital Nº 001/2015 que trata do processo, o Ouvidor Geral fará declaração de bens no ato da posse e ao término do mandato, apresentando-a formalmente à Defensora Pública Geral.