A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina lançou nesta sexta-feira (24) um edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 934 profissionais de nível médio e superior de diversas áreas. De acordo com a FMS, o objetivo é reforçar as equipes de saúde no combate à Covid-19, especialmente nos novos hospitais de campanha que serão abertos em breve.
Segundo a FMS, a inscrição deve ser feita por meio de envio de currículo e ficha de inscrição para o endereço eletrônico gah.daefms@gmail.com, entre 8h do dia 28 de abril até 23h59min do dia 29 de abril de 2020.
Serão 45 vagas para médico com experiência em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 160 para médico plantonista, sete vagas para infectologista, sete para pneumologista, sete para cardiologista, sete para nefrologista, 10 para enfermeiro diarista, cinco para farmacêutico, sete vagas para psicólogo diarista, 134 para enfermeiro plantonista.
E ainda: 70 para fisioterapeuta plantonista, sete para assistente social diarista, quatro para nutricionista diarista, 400 vagas para técnico de enfermagem, 24 para técnico de radiologia, 20 para técnico em patologia clínica e 20 vagas para auxiliar administrativo.
Conforme a FMS, os candidatos selecionados atuarão nas Unidades Hospitalares da FMS, principalmente nos Hospitais de Campanha, bem como nas UTIs, com a finalidade de combater a ação da Covid-19, em regime de plantão ou diarista, de acordo com a necessidade da administração pública.
O presidente da FMS, Manoel Moura, explicou que o processo será realizado em etapa única de análise curricular classificatória mediante avaliação objetiva com base na experiência profissional e títulos na área.
“A avaliação será feita por comissão formada por representantes da Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Assistência Especializada da FMS. Ele terá validade de 6 meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado”, informou.
O edital visa atender à necessidade de interesse público e tem por base a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei Municipal nº 5.499, de 9 de março de 2020, além do decreto lei nº 19.537, de 20 de março de 2020 e demais disposições legais, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e a emergências em saúde pública.
Isolamento social e decretos de calamidade
Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas.
Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos particulares. Escolas, universidades e a maior parte do comércio, assim como serviços públicos, suspenderam as atividades. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.