O ex-prefeito do município de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues, foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de peculato. A decisão foi da juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano e aconteceu na última quarta-feira (13).
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o ex-prefeito Joedison Alves, em proveito de João Gomes da Silva Neto, desviou os recursos públicos repassados à municipalidade pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tinha por objeto a construção de 38 módulos sanitários, sendo previsto o repasse de R$ 100.000,00 pelo ente federal e contrapartida de R$ 12.364,00 a cargo do município.
Ainda conforme o MPF, Joedison Alves efetuou o pagamento do valor de R$ 20.000,00 em favor da pessoa jurídica contratada para a execução do objeto conveniado, qual seja, a empresa Terrasul Construtora LTDA, representado por João Gomes da Silva Neto, também condenado a três anos de prisão.
O pagamento foi realizado, mas não houve a prestação de serviço. Além disso, o órgão denunciante alegou que Joedison não prestou contas dos recursos referentes à parcela repassada pela Funasa.
Defesa dos réus
O ex-prefeito Joedison Alves Rodrigues, conforme o processo, “sustentou a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito e a inépcia da inicial. Quanto ao 'mérito, em síntese, aduziu a ausência de dolo e a falta de provas de que praticara os crimes imputados a ele”. Já João Gomes alegou a prescrição da pretensão punitiva, e, no mérito, negou a autoria do crime.
Condenação
Além dos três anos de reclusão, a juíza federal condenou ainda “o sentenciado à perda de cargo e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercicio de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, de acordo com o art. 1°,92° do Decreto-Lei 201/67”.
Foi fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser devidamente atualizado.