Por ter contratado sem licitação uma empresa de publicidade no valor de R$ 1,2 milhão, o prefeito de Uberaba (481 km de Belo Horizonte), Anderson Adauto (PMDB), foi condenado nesta semana.
Também foi condenada pelo juiz Nelzio Antonio Papa Júnior, da 4ª Vara Cível de Uberaba, a empresa Solis Marketing, Comunicação e Consultoria Ltda.
Ambos terão de ressarcir o município com o valor integral das despesas do contrato --declarado nulo pela Justiça-- além de pagar multa.
Adauto, que foi ministro dos Transportes de Lula, também foi condenado à perda do cargo de prefeito e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Tais penas só entram em vigor após se esgotarem as possibilidades de recurso.
Também por cinco anos, a Solis não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
OUTRO LADO
A reportagem tentou contatar o prefeito, assim como a empresa Solis, mas não conseguiu.
De acordo com a publicação no site do TJ-MG, o prefeito alegou não haver comprovações de que agiu com dolo, de que enriqueceu ilicitamente e sequer de que houve danos ao município decorrentes do contrato.
Já a Solis, ainda de acordo com o TJ-MG, afirmou que "não há comprovação de que tenha concorrido para a suposta irregularidade e que a acusação não apontou de forma individualizada quais teriam sido os atos ilegais que praticou".
Além disso, a empresa afirma que havia urgência para a prestação dos serviços, não sendo possível esperar a realização do processo licitatório.
ENTENDA O CASO
De acordo com a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), um primeiro contrato, com licitação, foi firmado entre a Solis e a Prefeitura de Uberaba em fevereiro de 2006. O contrato, no valor de R$ 1,8 milhão, tinha duração prevista de 18 meses.
Em agosto do mesmo ano, o contrato foi rompido antes do prazo. Isso porque, em apenas seis meses, R$ 1.799.703,24 foram gastos, esgotando-se o valor orçamentário previsto.
Por conta disso, a empresa foi novamente contratada pela prefeitura em fevereiro de 2007, mas desta vez de forma emergencial e mediante dispensa de licitação.
Esse segundo contrato, no valor de R$ 1,2 milhão e com duração prevista de quatro meses, motivou a condenação.