O desembargador Marco Antonio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, avisa: dirigir embriagado ainda pode resultar em punição penal em primeira instância, mesmo se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue no Instituto Médico Legal.
"Se posso usar o testemunho de um policial para provar que o réu matou a vítima, por que não posso levar para dizer que ele [motorista] estava embriagado?", questiona o magistrado.
Segundo ele, o tribunal não é obrigado a seguir a decisão tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no último dia 28. Ao analisar o caso de um motorista flagrado supostamente bêbado em Brasília, em 2008, o STJ decidiu que ele poderia ser condenado somente se houvesse a prova do bafômetro ou do exame de sangue. Não havia e ele foi absolvido.
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O Tribunal deve seguir estritamente a decisão do STJ?
Não. Ela não vincula os demais julgamentos. No Brasil, às vezes, a gente vê algumas decisões e acham que elas se tornam obrigatórias. Essa decisão pode até tentar uniformizar, mas o que obriga o cidadão é a lei. E entre a interpretação do STJ e a Lei Seca, fico com a lei. A decisão do STJ vem na verdade mudar as posições deles. Até o final de 2011, eles tinham decisões de que era possível [aceitar] exame clínico, testemunhas. De repente, mudaram. Sinceramente não vi, respeitando opiniões, fato novo para mudar. Embora a determinação legal seja que a forma de avaliar é o teste do bafômetro ou de sangue, e na falta? E se o indivíduo se recusar? Fica então a decisão dele se quer ser processado ou não?
A lei seca foi de fato esvaziada?
Não acredito nisso. O juiz faz um julgamento segundo todo um conjunto de dados e elementos. O juiz faz uma análise geral. Tem de ter o bom senso. Essa lei veio para diminuir os acidentes, a mortalidade no trânsito.
Mesmo com a decisão do STJ o TJ vai seguir a lei?
O entendimento de desembargadores da 5ª e da 6ª Câmaras Criminais é nesse sentido. Não tenho visto nenhuma decisão nossa que destoava da posição que estou falando.
Ou seja, são aceitos relatos e exames clínicos.
Sim, claro. O sujeito não consegue nem andar e dirigir e, às vezes, até as pessoas que estão com ele no carro são ouvidas pelo delegado. E depois não vale? Esse tipo de interpretação chega a um formalismo e frieza que não é o que pretendemos. Eu diria que é mais uma interpretação. Só.
Não existe ilegalidade então a Polícia Militar deter o motorista embriagado?
Nenhuma. Se houver reflexo nessa decisão do STJ, será no momento de decisão judicial. Isso, sim. Mas na parte da polícia não tenho menor dúvida de que não tem reflexo.
E no entendimento da 5ª e da 6ª Câmara da seção Criminal do TJ como vão ser analisados os casos de embriaguez?
Não se vai julgar por uma prova, sim por um conjunto de elementos. Se posso usar o testemunho de um policial para provar que o réu matou a vítima, por que não posso levar para dizer que ele [motorista] estava embriagado? Serve para homicídio, para tráfico, mas não serve para direção embriagada?
Para o motorista recorrer ao STJ há um caminho considerável, não?
Sem dúvida. Quantas pessoas nesse país têm essa disposição, dinheiro e vontade de ir a esse ponto? A lei já existia e não foi mudada. O motorista não consegue nem enxergar o bafômetro e vai soprar na palheta no para-brisa do carro dele. Até nesse caso não pode mais [considerar relatos de testemunhas e exame clínico]?
Para chegar ao STJ, por quantas instâncias têm de passar?
Pelo menos pelo juiz de Vara e pelo TJ. Tem de passar por pelo menos duas instâncias.
Quanto tempo leva geralmente para um caso comum de motorista preso por embriaguez chegar ao STJ?
Pelo menos dois anos. Não menos que isso.