O Brasil é o quarto colocado mundialmente quando se trata de empregos temporários e terceirizados, crescendo em média 8% ao ano, estando atrás apenas para países como: Estados Unidos, Japão e Reino Unido. E tudo indica que durante o período natalino esse número deve crescer bastante.
Em Teresina a situação também não é diferente, as lojas já começaram a selecionar os profissionais que deveram compor a equipe de vendas durante os três meses de maior rendimento para o comércio local, já que a expectativas de aumento de vendas permaneça até o mês de fevereiro. De acordo com pesquisas, de 25% a 30% dos empregados temporários acabam sendo contratados para fazer parte do quadro efetivo.
Em geral, os empregos temporários se estendem até fevereiro— quando os profissionais vão ajudar não só nas vendas, mas também nas trocas de produtos e a remuneração mensal pode variar entre R$ 510 a R$ 2.200, em média, considerando-se as comissões. A expectativa é que, somente o varejo de Teresina contrate mais de três mil funcionários temporários.
Segundo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Teresina, Evandro Cosme, o comercio promete aumentar o numero de funcionários temporários. “Este ano a nossa expectativa é que os números superem as vendas do final do ano de 2009. Muitos lojistas pretendem ampliar os negócios e aumentar o quadro de funcionários devido ao crescimento das vendas durante todo o ano. As principais datas apresentaram aumento nos lucros, inclusive o dia das crianças que serve de termômetro para as vendas do Natal. Após os 90 dias de contratação temporária, a expectativa da CDL é que cerca de 20% a 30% destas pessoas sejam efetivadas. Os bons números animam também as vendas do comércio neste final de 2010”, destaca Evandro Cosme.
Vale lembrar que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo: salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, além de proteção previdenciária. A diferença é que, na hora da dispensa, não recebem o aviso prévio, nem multa de 40% sobre o FGTS.
Fonte: Ícone Comunicação