Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-ministro José Dirceu enviou um novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar ser absolvido do crime de formação de quadrilha e escapar de uma pena de prisão no regime inicialmente fechado.
Num recurso de 29 páginas, a defesa do ex-ministro diz que não passa de imaginação a ideia de uma quadrilha atuando para a realização do mensalão. Os advogados ainda alegam que Dirceu não poderia ser chefe de um grupo de pessoas que cometeram mais de 150 crimes quando ele foi condenado apenas por corrupção ativa.
Dirceu acompanha sessão de votação do STF sobre análise de recursos infringentes
"A denúncia imputa aos demais membros da imaginada instituição criminosa a prática de mais de 150 crimes (...) contraditoriamente, o 'chefe da quadrilha' só foi condenado pela prática de corrupção ativa em continuidade (...) Não é possível vislumbrar traços de estrutura de decisão numa suposta quadrilha na qual o chefe não participa da imensa maioria dos delitos", diz trecho do recurso.
No documento os advogados de Dirceu repetem argumentos dos ministros que absolveram os réus pelo crime de formação de quadrilha, como Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Eles votaram pela absolvição de Dirceu por entender que uma quadrilha só é configurada quando há união estável e permanente para "o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes". Além disso, para estes ministros, é preciso que os integrantes vivam exclusivamente do fruto dos crimes, o que, na visão da defesa, não é caso de Dirceu e dos demais réus.
Para reforçar este ponto de vista, o recurso cita que Dirceu chegou à chefia da Casa Civil após "décadas de atuação política transparente e sem máculas". Diz que, no posto, ele não cometeu nenhum crime dos possíveis de serem praticados por agentes públicos e teria como única mácula o delito da corrupção.
"Inúmeras provas atestam que exercia o cargo de ministro da Casa Civil de forma correta e sem indícios de irregularidade. A única conduta ilícita reconhecida (...) refere-se à prática de corrupção ativa em continuidade".
Para os advogados, nem mesmo no chamado núcleo politico, formado por Dirceu, pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo ex-presidente da sigla José Genoino seria possível se enquadrar o crime de formação de quadrilha.
A alegação é de que Delúbio foi eleito secretário de finanças do partido pelo voto dos correligionários. Da mesma forma, Genoino tinha total autonomia em sua função.
"[Delúbio] Não assumiu seu posto por determinação de José Dirceu e tampouco lhe devia obediência", diz o recurso.
REDUÇÃO DA PENA
Apesar de pedir prioritariamente a absolvição pelo crime de formação de quadrilha, fazendo com que Dirceu ficasse unicamente com a condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção, a defesa tenta, no caso de manutenção do crime, a redução da pena.
O argumento usado é que em dois momentos distintos sua pena foi elevada por um mesmo motivo: o fato de ele ter sido dirigente do PT e chefe da Casa Civil. A defesa diz que a duplicação do agravante é ilegal, por isso a condenação precisaria ser menor.
No mesmo sentido diz que, no cálculo da pena, Dirceu teve a condenação agravado por ter "papel proeminente" na quadrilha e por "dar a palavra final", o que, para a defesa, é a mesma coisa.
"No fundo, no fundo, os argumentos são os mesmos", diz.
Caso consiga a reduzir a pena de 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha para qualquer uma abaixo de 2 anos, devido ao tempo passado entre a apresentação da denúncia e o julgamento, ela estaria prescrita.
Além de Dirceu, que apresentou nesta quinta-feira seu recurso conhecido como embargos infringentes, outros réus, como Delúbio, Genoino e o operador do esquema Marcos Valério, também têm o direito de apresentá-lo. O prazo vai até o dia 11 de novembro.
A expectativa é que o julgamento deste tipo de recurso aconteça somente no ano que vem.