Publicada em 10 de Novembro de 2014 �s 12h32
A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu, através de Habeas Corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na última sexta-feira, dia 7, em regime de urgência, que o detento A.N. de C. A., tivesse o direito de prestar o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nesse fim de semana, dias 8 e 9 de novembro.
O detento está recluso na Penitenciária Regional de Oeiras, condenado por tráfico de drogas. A.N. de C. A. havia feito a inscrição para o Enem, o que foi provado pela mãe dele junto à Defensoria Pública do município.
Inicialmente a Defensoria Pública, através do defensor Julio César Duailibe, titular da 1ª Defensoria Pública de Oeiras, ajuizou pedido junto à 1ª Vara da Comarca de Oeiras, solicitando a liberação do assistido, contudo o juiz Luís Henrique Moreira Rêgo indeferiu o pedido, pois em seu entender esse tipo de autorização seria devida apenas para os detentos em regime semiaberto, enquanto que o detento referido se encontrava em regime fechado.
O conhecimento da decisão de indeferimento só foi realizado no dia 6 de novembro, véspera da realização das provas do Enem. O fato motivou o deslocamento do referido defensor público à Teresina em caráter de urgência, onde foi impetrado Habeas Corpus no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do dia 7 de novembro (sexta-feira).
Ao receber o Habeas Corpus, o desembargador José Francisco do Nascimento deferiu a liminar requerida, determinando que fosse autorizado ao preso a participação nas provas do Enem, acatando a tese defendida pelo defensor público, para quem "a interpretação da Lei deve ser feita em consonância com a Constituição Federal, que dispõe a Educação como direito fundamental, sendo esta um dos melhores caminhos para a ressocialização de um apenado". A liminar foi concedida às 19h30 da última sexta-feira, dia 7 de novembro, tendo sido encaminhada imediatamente à titular da 2ª Defensoria Pública de Oeiras, Dasy dos Santos Marques, que a levou à Penitenciária para dar cumprimento.
"Trata-se o assistido de um jovem nascido em 1992, portanto, com 22 anos de idade, que ainda tem muito que aprender, estudar, amadurecer e que necessita da ajuda da sociedade e do Estado para o seu crescimento intelectual e sua ressocialização. Considero que a pena restringe apenas o direito de liberdade e não o direito à Educação", afirmou o defensor Julio César Duailibe.
Para o diretor das Defensorias Públicas Regionais, Manoel Mesquita de Araújo Neto, "a atuação do defensor Julio César se destacou pela proatividade, característica que mais se espera de um defensor público, pois o deslocamento para Teresina e o trato urgente que deu ao caso foi fundamental para a efetividade do direito, haja vista que o Enem está ocorrendo neste fim de semana e de nada adiantaria conseguir uma decisão favorável na segunda-feira. Ajuizar o recurso e não acompanhar, em dados momentos, é o mesmo que não fazer nada pelo direito defendido, motivo pelo qual considero a referida atuação digna de elogios. Merece destaque também a decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, que garantiu o direito com a urgência devida, que é o que todos esperam do Poder Judiciário", afirmou.
A Defensoria Pública reafirma sua postura de buscar garantir ao cidadão acesso a um serviço de fundamental importância para sua dignidade como pessoa. A.N. de C. A. fez as provas do Enem no sábado e no domingo.