A presidente Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (24) decreto que estabelece mudanças nos critérios para concessão do indulto de Natal a presidiários.
O indulto é o perdão da pena, que libera o condenado de cumprir o restante da sentença que recebeu. É concedido exclusivamente por meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos. É diferente da saída temporária, concedida em determinados períodos do ano (como Dia das Mães e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão (saiba mais sobre as diferenças no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
Para ter direito ao indulto, o preso deve se enquadrar na normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça.
Neste ano, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também vai conceder o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência.
De acordo com nota divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do indulto a homens e mulheres condenados a penas de até quatro anos por crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido pelo menos três meses de pena.
As alterações, segundo a Presidência, atendem a requerimento do CNPCP.