A presidente Dilma Rousseff assina nos próximos dias decreto que estende as regras estabelecidas pela Lei do Abate, para períodos em que estiverem sendo realizados grandes eventos, como a Copa do Mundo, a partir de 12 de junho, e as Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016.
Pela lei, hoje em vigor, a derrubada de um avião com o tiro de destruição é permitida apenas em casos de narcotráfico, especialmente nas regiões de fronteira. O novo decreto permitirá o abate de aeronave que se aproximar de áreas proibidas, onde estiverem sendo realizados jogos nas 12 cidades sede, por exemplo.
A ordem do tiro de destruição, que hoje é do presidente da República, deverá ser delegada para a autoridade aeronáutica, que é o comandante da Força Aérea, depois de cumprir cerca de dez procedimentos e checagens.
Uma reunião será realizada nesta terça-feira, 20, na Casa Civil para tentar fechar o texto a ser apresentado a Dilma. Detalhes jurídicos estão em debate para que não haja problemas na decretação do abate, que só acontecerá em casos de extrema gravidade. A Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Defesa, a Força Aérea e o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas participam do debate.
Há dois meses, o governo já tinha anunciado restrições para o uso do espaço aéreo durante a Copa do Mundo, no período de 10 de junho a 15 de julho, que atingirão cerca de 25 aeroportos brasileiros. Durante a abertura da Copa do Mundo, que será realizada na Arena Corinthians em São Paulo (SP), no dia 12 de junho, com o jogo entre Brasil e Croácia, o espaço aéreo sobre o estádio onde será realizado a partida às 17 horas, será fechado das 14h às 21h. As zonas de exclusão estão dividas por áreas com cores.
Durante a realização da Copa das Confederações, um avião invadiu uma área de exclusão, em Brasília, foi interceptado e obrigado a desviar seu rumo, durante a abertura do jogo inaugural. O avião invasor foi interceptado por A-29 Super Tucano, a 90 quilômetros de Brasília e teve a rota desviada.
Nos grandes eventos, o governo criará uma zona aérea de exclusão, de acesso extremamente restrito. Essa zona seria dividida em cores e a invasão do espaço considerado vermelho geraria o alerta para que os caças decolassem e fizessem a abordagem.
A lei do abate está em vigor desde 2004. No caso de uma aeronave invadir esse espaço, com o novo decreto, o procedimento adotado será semelhante ao que ocorre com aviões suspeitos de narcotráfico na Amazônia. São quase dez passos até que o tiro de abate possa ser dado. A primeira providência, é a realização de filmagens da aeronave irregular, checagem do seu prefixo e matrícula e tentativa de identificá-lo.
Se houver irregularidade, um caça da Força Aérea se aproxima e emite sinais visuais, mandando que ele se afaste do local e pouse. Se o piloto não responder, o avião suspeito será interceptado e terá sua rota alterada. Se ainda assim o piloto não atender, o piloto do caça pode disparar, primeiro, tiros de advertência. Caso a aeronave seja considerada hostil, estará sujeita ao tiro de destruição, que deverá ser autorizado pela "autoridade aeronáutica", que é o comandante da Aeronáutica.