Publicada em 07 de Maio de 2016 �s 10h01
Com o objetivo de possibilitar a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência, o Departamento Estadual de Transito do Piauí (Detran-PI), atendendo ao artigo 147A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), baixou a portaria 040/2016, que estabelece atendimento específico para pessoas com deficiência auditiva. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) também devem aderir à medida.
A portaria prevê a disponibilização de um intérprete de libras para o atendimento adequado das pessoas com deficiência. A medida compreende o atendimento dos serviços oferecidos pelo órgão, os exames preliminares para obtenção da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a formação e os exames, prático e teórico.
O Símbolo Internacional de Surdez também será exposto em locais que permitam a visualização, com intuito de informar a existência do atendimento específico para essas pessoas. Os Centros de Formação de Condutores também deverão contar com um instrutor capacitado em libras para atendimento e acompanhamento das pessoas com deficiência auditiva nas aulas teóricas e práticas. Além de providenciar material didático bilíngue, devidamente adaptado a libras e à língua portuguesa.
No Piauí, apenas 19 pessoas com deficiência auditiva estão cadastrados no Detran, portanto, aptos a dirigir. Muitos, de acordo com o diretor de Habilitação, Carlos Wilson, desconhecem o direito ou consideram burocrático demais o processo de habilitação e, por isso, preferem permanecer na clandestinidade. “Acreditamos que essa medida deve tornar mais ágil o atendimento aos usuários. O Detran está divulgando o direito junto às pessoas com essa deficiência e estimulando que esses retirem sua CNH”, pontuou Carlos Wilson.
O Detran-PI estipulou o prazo de um ano, a partir da data de publicação da portaria, para que todas as medidas sejam efetivamente implantas.
Procedimento
O candidato à primeira habilitação com deficiência auditiva passa pelos mesmos processos que o candidato comum, mas conta com o auxílio de intérpretes nos exames. Para usufruir o benefício, basta solicitar a presença de um intérprete, com 15 dias de antecedência, no agendamento do serviço. Esse atendimento será ofertado primeiramente na sede do Detran-PI.