O desembargador Luis Gonzaga Brandão deferiu liminar na manhã deste sábado (12) autorizando a Associação Piauiense de Municípios (APPM) a realizar o concurso público unificado. A liminar suspende a decisão do juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que havia determinado o cancelamento do certame.
O juiz da Fazenda Pública havia julgado procedente o pedido do Ministério Público Estadual, que pedia a anulação do procedimento licitatório que contrata as empresas E. F. Pesquisas e Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda), Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA) para organização, elaboração de edital e execução do concurso público da APPM.
De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Santos, o concurso da APPM deveria ser anulado por apresentar irregularidades na escolha das empresas que elaboraram as provas. “A modalidade utilizada para contratação foi a 'menor preço', enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade 'melhor técnica e menor preço' ", explica o promotor.