Foi vetado totalmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre os dias e horários da realização de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no Estado do Piauí. E também para a realização de provas para o ingresso nas instituições de ensino e, ainda, para a frequência das atividades curriculares das instituições de ensino.
O veto segue agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciado pelos parlamentares. A proposta, que é de autoria do deputado Cícero Magalhães (PT), estabelece que as provas de concurso público ou de processo seletivo, de qualquer dos poderes do Estado do Piauí dos seus municípios e as provas para ingresso nas instituições pública e privadas de ensino pré-escolar, fundamental, médio, tecnológico e superior de graduação e pós-graduação realizar-se-ão preferencialmente no período de 8 horas de domingo às 18 horas de sexta-feira, em respeito às crenças ou convicções religiosas dos candidatos.
O governador Wilson Martins justifica que é competência do Executivo a regulamentação da realização de provas para concursos públicos e processo seletivos na administração pública direta e indireta. Conforme a Constituição Estadual, "é competência do Chefe do Poder Executivo as leis sobre servidores públicos estaduais. Trata-se do artigo 75 ,°§ 2° da Constituição Estadual que além de regulamentar os dias e horários de concurso também , “dispõe sobre servidores públicos do Estado, no regime jurídico, onde os provimentos de cargos, estabilidade, e aposentadoria de servidores civis, reforma e transferência de militares para a inatividade, cabe ao governador".
Também o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional, conforme parecer do ministro Celso de Melo. Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Ministro Eros Grau, a Lei Complementar nº 792, do Estado de São Paulo ao ato normativo que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.