Se aprovado, o novo CPP vai substituir o atual, de 1941. O código traz regras para investigações criminais e ações penais que podem resultar em condenações na Justiça.
Questionado sobre o fato, o líder do PSD, deputado Domingos Neto (CE), informou por meio da assessoria que o deputado foi reconduzido às comissões que já participava antes – procedimento comum na Casa.
Declarou ainda que o processo de Rodrigues não transitou em julgado – ou seja, não se esgotaram as possibilidades de recursos na Justiça. E que, até a indicação para a comissão, o deputado ainda estava em atividade na Câmara.
Cabe à liderança do partido indicar e retirar as indicações dos seus representantes nas comissões da Câmara, a qualquer tempo. O líder não informou se o deputado será ou não retirado do colegiado.
A indicação do deputado João Rodrigues (PSD-SC) para a comissão especial foi feita em abril de 2015. O parlamentar foi condenado em segunda instância em 2009 por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito da cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina.
Em fevereiro deste ano, ele foi preso, por determinação do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso do parlamentar e determinou a execução provisória da pena, de 5 anos e 3 meses de prisão.
A assessoria do deputado argumentou que, mesmo preso, João Rodrigues é parlamentar e não teve o mandato cassado. E que, antes da prisão, ele atuava nos trabalhos da comissão.
Pedido para trabalhar negado
Na semana passada, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou pedido da defesa do deputado para que ele possa trabalhar na Câmara.
Na decisão, a juíza considerou que Rodrigues não preenche os requisitos para obter o benefício.
“No caso em análise, entendo que o apenado não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho apresentada não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, especialmente em razão da natureza da função que exercia antes da prisão, qual seja, deputado federal, cujas prerrogativas legais - que não podem ser cerceadas ou mitigadas por este Juízo de execução penal - lhe garantem independência e autonomia no desempenho de suas atribuições constitucionais”, disse a magistrada.
Ainda na decisão, a magistrada entende que o trabalho do deputado na Câmara não teria condições de ser fiscalizado por agentes penitenciários, já que eles não teriam acesso livre ao parlamentar, nem acesso imediato às dependências da Casa sem antes passar pelo controle da segurança da Casa.
“O horário de funcionamento da Casa Legislativa não vincula os parlamentares a estarem ali presentes nas datas e horários estabelecidos, sendo os registros biométricos de presenças meros instrumentos para aferição de quórum destinado a instalação de sessões e reuniões. Não é possível concluir, ainda, que o circuito interno de TV e a transmissão de sessões e reuniões legislativas pela TV Câmara e pela Rádio Câmara seriam suficientes para comprovar a fiscalização da conduta diária”, afirmou a juíza.
A assessoria do deputado informou que a defesa de João Rodrigues vai recorrer a decisão da juíza no prazo legal. Também pretende apresentar recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.
Salário e verbas
Embora impedido de atuar na Câmara, João Rodrigues não foi afastado do mandato. Ainda tem direito à remuneração mensal, cujo valor bruto é de R$ 33.763,00.
Como o deputado está ausente das sessões de votação, poderá ter descontos proporcionais ao número de faltas.
O parlamentar mantém ainda o direito às as verbas relacionadas ao exercício do mandato – como a cota para o exercício da atividade parlamentar, de R$ 39.877,78, e a verba de gabinete, de R$ 101.971,94. Ele mantém ainda o gabinete funcionando e não teve suplente convocado.
Processo no Conselho de Ética
João Rodrigues também é alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara, instaurado em 27 de fevereiro. No começo do mês, o relator da investigação, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) apresentou parecer preliminar recomendando a continuidade das investigações contra o deputado.
No documento, o relator argumentou que há indícios de quebra de decoro parlamentar.
“A conduta descrita na peça inicial configura, em tese, afronta ao decoro parlamentar, por se tratar de prática de crime, devidamente reconhecido pelo Poder Judiciário, que tem o condão de resvalar na imagem que se espera de um membro desta Casa Legislativa”, informou no documento, que será analisado na próxima terça-feira (24).