Piaui em Pauta

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O site dv.pc.pi.gov.br registra ocorrências de natureza não criminal

Delegacia Virtual retira sobrecarga de 42% das delegacias convencionais

Publicada em 15 de Janeiro de 2014 �s 11h17


  												Delegacia virtual						 (Foto:Regis Falcão)					Delegacia virtual (Foto:Regis Falcão)

Criada em 2012 com o objetivo de registrar ocorrências de natureza não criminal, a Delegacia Virtual do Piauí está retirando uma sobrecarga de 42% das delegacias convencionais. Por meio do site , qualquer pessoa pode registrar ocorrências de natureza não criminal, a exemplo de perda ou inutilização de documentos ou colisão sem vítimas.

“A Delegacia Virtual está cumprindo um papel de relevância em todo o Estado em razão de está retirando uma grande sobrecarga das delegacias convencionais. Ao invés de o cidadão se dirigir a uma delegacia física, de maneira simplificada, ele pode fazer o registro de qualquer computador com internet e receber o boletim por e-mail”, enfatiza o delegado titular da Virtual, João Paulo de Lima.

De acordo com o levantamento anual da Polícia Civil, ano passado foram registradas 27.840 ocorrências, sendo 26.736 somente por extravio de documentos ou objetos, enquanto 1.104 por colisão sem vítimas. As ocorrências aumentaram 30% em relação a 2012, ano em que o site registrou pouco mais de 21 mil boletins.

Para facilitar o acesso ao registro de boletim de ocorrência pela internet, a Polícia ampliará os serviços no site da Delegacia Virtual. A partir do próximo mês de fevereiro, poderão ser registrados também B.O. de desaparecimento de pessoas, com espaço para colocar imagem do desaparecido.

O delegado reforça que a Delegacia Virtual é uma ferramenta que a Polícia Civil colocou à disposição dos cidadãos para que o registro de boletim de ocorrência possa ser feito através da internet, de qualquer lugar e em qualquer horário. Tanto ocorrências por perda ou extravio de documentos, colisão sem vítimas quanto, em breve, por desaparecimento de pessoas. Facilidades para o cidadão e agilidade para o trabalho da Polícia.



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Fonte: Governo do Estado �|� Publicado por:
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