Em reunião na próxima terça-feira (13), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá votar o PLS 728/2011, que define crimes como terrorismo e falsificação de ingressos, com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo (2014). O projeto também prevê regras para acelerar os respectivos processos e disciplina o direito de greve antes e durante os eventos.
Ao justificar o projeto, os autores – senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Ana Amélia (PP-RS) e o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) – ressaltaram a necessidade de criação de norma para complementar a Lei Geral da Copa, sancionada em junho deste ano.
Em seu relatório, a senadora Ana Amélia manifesta-se a favor da aprovação da proposta, mas retira do texto o capítulo que trata do direito de greve, por entender que qualquer restrição nesse sentido seria inconstitucional. Depois da CE, o projeto será analisado em mais quatro comissões do Senado.
Terrorismo
Um dos pontos principais da proposta, ressalta Ana Amélia, é a tipificação do crime de terrorismo. A relatora destaca não haver ainda definição jurídica a respeito do tema, apesar de o Brasil já ter ratificado tratados internacionais que consideram certos atos como de terrorismo. A indefinição jurídica do termo, diz a senadora, pode ser em razão da atitude pacífica do povo brasileiro.
“Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é igualmente evidente. Embora a Constituição Federal considere o repúdio ao terrorismo como princípio que deve reger nossas relações internacionais e esse crime como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não possuímos tipificação satisfatória para combatê-lo”, argumenta Ana Amélia.
De acordo com o projeto de lei, quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá receber pena de reclusão de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Outros crimes
O projeto define outros sete tipos penais novos: ataque a delegação; violação de sistema de informática; falsificação de ingresso; revenda ilegal de ingressos; falsificação de credencial; doping nocivo; e venda fraudulenta de serviço turístico.
A Lei Geral da Copa já criou tipos penais específicos para a Copa, mas todos dizem respeito à proteção de interesses da Fifa e marcas associadas às competições, como falsificação e "marketing de emboscada".
A proposta também institui regras processuais especiais para as ações ajuizadas com base na nova legislação. Os atos processuais, por exemplo, poderão ser praticados em fins de semana e feriados e fora do horário de expediente normal. Pelo texto, a competência pelos casos será da Justiça Federal, tendo em vista a compreensão de que os crimes em questão são perpetrados contra o interesse da União.