Publicada em 29 de Abril de 2014 �s 15h54
O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) oficiou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de que inclua a Defensoria Pública dentre às Instituições autorizadas a ter acesso às informações pessoais constantes no cadastro de eleitores, tal como ocorre hoje com o Poder Judiciário, entre outros. O Ofício de Nº 040/2014 foi enviado a partir de pedido de intervenção feito ao Colegiado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, após ter obtido negativa nesse sentido do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
No documento enviado ao presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Melo, o presidente do Condege, Nilton Leonel Arnecke Maria, ressalta a função do Colegiado em formular pedidos e sugestões que digam respeito à Defensoria Pública e ao direito de acesso à Justiça.
O documento destaca que por ser a Defensoria Pública uma Instituição que tem por função promover a transformação social, garantindo a mais ampla cidadania, necessita constantemente entrar em contato com as pessoas beneficiárias de seus serviços, o que muitas vezes não é possível devido ao fato de os assistidos pela Instituição alterarem com frequência seus dados pessoais e cadastrais, sem o devido comunicado, o que termina por impedir a assistência jurídica de forma qualificada e integral.
Frente a essa realidade, o Condege específica no documento a necessidade da Defensoria Pública ter acesso aos cadastros públicos, a fim de que possa exercer todos os direitos processuais colocados à disposição do cidadão, tendo dessa forma meios para localizar seus assistidos de maneira eficaz e evitando que a ausência de contato com eles possa prejudicar o andamento dos processos. O Condege ressalta que o TSE já possibilita esse ao acesso ao Ministério Público, o que desequilibra a paridade de direitos e garantias na tramitação de processos da área criminal, nos quais muitas vezes por não ter o referido acesso, a Defensoria Pública na qualidade de defesa se encontra impossibilitada de exercer plenamente o seu papel.
Diante de todos os argumentos expostos, o Condege solicita ao TSE a alteração na Resolução Nº 21.538/2003, daquele Tribunal , com o fim de incluir a Defensoria Pública dentre as Instituições autorizadas a ter acesso às informações pessoais constantes no cadastro de eleitores.
O envio do Ofício ao TSE foi informado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais à Defensoria Pública do Estado do Piauí, através de email enviado no último dia 25 deste mês de abril, no qual o Colegiado destaca ainda que o Ofício 040/2014 CONDEGE-TSE já foi autuado e encontra-se com a assessoria técnica para parecer.