Publicada em 25 de Fevereiro de 2016 �s 17h16
O defensor público Jeiko Leal Melo Hohmann Britto, que atua em regime de substituição na 4ª Defensoria Pública de Família de Teresina, discorreu nesta quinta-feira (25) sobre as novidades na execução de alimentos dentro do Novo Código de Processo Civil já que o assunto é de interesse direto de muitas pessoas que procuram a Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Jeiko Leal destacou as regras atinentes à execução por quantia, cumprimento da sentença, casos de condenação à prestação de alimentos, prisão do pai ou mãe devedor de alimentos, tudo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil. Segundo ele, o que a Legislação quer não é a prisão do devedor, mas sim garantir que o menor, credor dos alimentos, tenha suprida sua necessidade. “O Novo Código de Processo Civil trouxe uma série de instrumentos e medidas para tornar o cumprimento dessa obrigação mais efetivo. Não é que a gente queira ver o devedor de alimentos preso. Não é isso. A Lei não quer isso. A prisão civil ocorre sim, mas em poucos casos, e muitas vezes acaba dificultando o cumprimento da obrigação. Então é preciso entender que a Legislação quer apenas que o pai , ou a mãe se for o caso, cumpra o seu dever”, afirma o defensor.
“A principal novidade que o Novo Código trouxe está no artigo 528, parágrafo primeiro, que é quanto a possibilidade do juiz de ofício, independente de pedido da parte, protestar a sentença levando o nome do réu a ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito. Importante destacar aqui que o fato de estar incluso no SPC não vai impedir ninguém de conseguir trabalho para honrar seu compromisso, o que vai ocorrer é a impossibilidade de acesso a crédito, a cartão de crédito, dificultar financiamentos. O nome do inadimplente continuará no SPC até que seja quitado o débito de forma integral”, explica Jeiko Leal.
O defensor ressalta que os casos são diferenciados e existem situações em que o devedor comprova que está impossibilitado de fazer os pagamentos, o que pode levar a uma outra decisão por parte do Juiz. “O réu vai apresentar as razões dele. O Novo Código diz que essa justificativa só será aceita pelo Juiz para impedir a prisão se for apresentada uma prova de impedimento absoluto, ou seja, no caso de doença grave incapacitante, em tratamento, impossibilitado de trabalhar, etc. Nesses casos ele provará documentalmente e o Juiz poderá afastar a prisão porque a prova da impossibilidade seria absoluta.”, informou.
“Outra novidade é que o pai ou a mãe devedores de alimentos, se forem empregados ou funcionários públicos já existe a previsão de desconto em folha da pensão regular, só que agora o Código avança um pouco e diz que pode atingir até 50% dos rendimentos líquidos do executado, ou seja, no caso por exemplo de 20% do salário líquido estabelecido como pensão, pode haver o desconto até 50% além do desconto regular, para cumprir débito anterior, até o limite de 50% o que ocorrerá até que se quite o que está em atraso. Claro que no caso da pessoa ter outra família, outros filhos menores será levado em consideração e estabelecido o percentual em cima da realidade de cada um”, explica o defensor.
Jeiko Leal destaca ainda que atualmente a conciliação tem sido o principal meio buscado para a solução dos conflitos antes da judicialização das ações, sendo a questão dos alimentos uma delas. “O Novo Código traz uma sistemática diferente na sua formatação. Uma importância muito maior para a mediação, para a conciliação, então a todo momento do decorrer do processo se as partes estiverem em acordo é possível uma renegociação que se estenda até a quitação do débito. O acordo é sempre mais do que querido, é incentivado pelo Novo Código”, pontuou.
Segundo o Defensor, aqueles que desejam procurar a Defensoria Pública sobre questões de alimentos devem se dirigir em Teresina ao Núcleo Central da Instituição, localizado na rua Nogueira Tapety, 138, Bairro dos Noivos, ou no caso do interior do Estado a cada Defensoria, onde serão orientados sobre a documentação necessária e será feito o encaminhamento para o andamento do processo.