Piaui em Pauta

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Decreto autoriza retorno do co

Decreto autoriza retorno do comércio e turismo em Luís Correia, no Litoral do Piauí.

Publicada em 20 de Agosto de 2020 �s 15h48


Um decreto publicado nesta quinta-feira (20) autorizou o retorno do comércio e das atividades de turismo no município de Luís Correia, a 338 km de Teresina. De acordo com o documento, os estabelecimentos devem cumprir uma série de critérios. O descumprimento pode acarretar em multa de até R$ 10 mil.

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Alguns bares e restaurantes localizados nas praias do cidade, já haviam reaberto na segunda-feira (17), contrariando o cronograma do Governo do Estado, que estabeleceu a reabertura para o dia 8 de setembro.

Antes do decreto ser publicado, o Ministério Público do Piauí (MP-PI), que pode solicitar anulação do documento municipal junto à Justiça, informou que acompanhava a movimentação dos proprietários de bares e restaurantes na orla e aguardava o decreto para agir.

Na terça-feira (18), o MP disse que, quando o decreto fosse publicado, pretendia emitir orientação para que o município cumprisse o decreto estadual, ou seja, que retomar as atividades apenas no dia 8 de setembro.

Procurado pelo G1 nesta quinta (20), o órgão ainda não se manifestou.

O que pode funcionar e as medidas exigidas:
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares com atendimento limitado a 50% da capacidade de lotação, com mesas distantes 2,7 metros umas das outras, com corredor entre elas de pelo menos 1,5 metros, sendo permitidas apenas quatro pessoas por mesas e proibida a junção de mesas para ampliar a quantidade de pessoas;
Pontos turísticos com acesso limitado a 50% da capacidade de lotação;
Funcionamento de shopping centers e centros comerciais no horário de 10h às 18h com limite de 50% da capacidade total, uso obrigatório da máscara, álcool em gel 70% e distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa;
Feiras livres do gênero alimentício com distanciamento mínimo de 3 metros entre as barracas, disponibilização de álcool 70% e preparações antissépticas ou sanitizantes de feito similar;
Atividades como ciclismo e caminhadas ao ar livre e nos parques municipais; atividades esportivas de alto rendimento sem público e respeitando o distanciamento; e atividades esportivas individuais ao ar livre
Lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e estabelecimentos similares que vendem alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal sem aglomerações de pessoas
Supermercados, mercados e estabelecimentos que têm como classificação os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios
Mercearias, mercados e supermercados deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 3 por casa cinco metros quadrados da área interna da loja sob pena de multa por infração
Serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, mesmo dentro de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes
Atividades culturais no modelo drive in desde que as pessoas se aglomerem fora dos veículos e respeitando distância mínima de 2 metros entre os veículos

Barracas reabriram antes

Na segunda (17), quando ainda não havia autorização oficial, a reportagem da TV Clube flagrou diversas barracas funcionando. Nas imagens é possível ver algumas pessoas sem máscara, importante item de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Os estabelecimentos voltaram a funcionar após um anúncio do prefeito Kim do Caranguejo (Progressistas) de que iria autorizar a reabertura, mas o decreto ainda não havia sido publicado. O documento só foi divulgado nesta quinta (20).

Delta do Parnaíba

A superintendente da Secretaria de Turismo do Piauí (Setur), Carina Câmara, explicou que, em relação ao Litoral, o decreto estadual só liberou os passeios de lancha do Delta do Parnaíba, com restrições. A permissão para reabrir as atividades nas praias segue sendo no dia 8 de setembro.

Carina Câmara disse ao G1 que as prefeituras têm autonomia para fazer decretos municipais permitindo reaberturas, mas assumem a total responsabilidade das consequências da liberação.

"Se der qualquer problema com essa reabertura antecipada, a responsabilidade é toda da prefeitura, porque o estado não está de acordo. Quem pode fazer alguma coisa contra a reabertura é o Ministério Público", afirmou.

Tags: Decreto autoriza - Um decreto publicado

Fonte: globo �|� Publicado por: Da Redação
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